Condomínios estabelecem regras para festas de Ano Novo com cadastro de convidados

Condomínios estabelecem regras para festas de Ano Novo com cadastro de convidados

Responsabilidade por danos causados por visitantes é sempre do proprietário da unidade, segundo especialista.

Redação
Redação

30 de dezembro de 2025

Com a alta rotatividade nas áreas comuns durante as festas de fim de ano, condomínios estão aplicando regras específicas para o uso de espaços como salões de festas, piscinas e churrasqueiras no Réveillon. As normas, que devem estar previstas na Convenção ou no Regimento Interno, podem incluir restrições sobre decoração, horários, lotação e volume do som.

A advogada especialista em Direito Imobiliário, Bárbara Cavalieri, esclareceu que é prática comum e permitida exigir o cadastro prévio de convidados que não residem no condomínio. "Essa prática é permitida e necessária para garantir a segurança durante a virada do ano", afirmou a especialista.

Responsabilidade do morador é integral

Independentemente de quem cause danos às áreas comuns, a responsabilidade pelo custeio dos reparos é sempre do proprietário da unidade. Isso vale para qualquer época do ano, incluindo os danos causados por convidados durante as festas de Ano Novo.

"Pode-se também ter previsão em convenção para aplicação de uma multa adicional, caso seja uma conduta reiterada ou fique evidenciada alguma má fé. E se houver ali uma recusa do morador em fazer o ressarcimento ao condomínio desses valores, pode-se, inclusive, justificar uma ação de cobrança", explicou Bárbara Cavalieri.

Queima de fogos dentro do condomínio

A advogada também abordou a questão da queima de fogos de artifício dentro da propriedade do condomínio. A prática, que pode representar riscos de incêndio e acidentes, deve ter sua permissão ou proibição claramente definida nos documentos internos do condomínio. Caberá ao síndico fazer cumprir as regras estabelecidas.

As orientações foram dadas durante o episódio desta terça-feira (30) do iGuilino - um guia para quem mora em condomínio. A medida busca equilibrar a celebração dos moradores com a manutenção da segurança, da ordem e da integridade do patrimônio comum.

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