Novas regras para lidar com passageiros indisciplinados em aeroportos e aeronaves entram em vigor em 14 de setembro de 2026. A Resolução 800/2026 estabelece medidas progressivas e prevê, nos casos classificados como graves ou gravíssimos, multa de até R$ 17,5 mil e proibição de embarcar por até um ano em voos domésticos.
A regulamentação trata de comportamentos que podem comprometer a segurança da operação, de passageiros, tripulantes e trabalhadores. A aplicação de sanções deve ocorrer por meio de processo com informação ao acusado, possibilidade de recurso, contraditório e ampla defesa.
Quais condutas podem gerar sanção?
Entre os exemplos divulgados pelos órgãos do setor estão o descumprimento de instruções de segurança da tripulação, ameaça, intimidação ou agressão, fumo a bordo, importunação sexual, falsa ameaça de bomba e tentativa de acesso à cabine de comando.
A classificação depende das circunstâncias e da gravidade do episódio. Nem todo conflito de atendimento se transforma automaticamente em caso grave. A norma organiza procedimentos para situações em que a conduta afeta segurança, funcionamento ou integridade das pessoas.
Como funcionam as medidas progressivas?
Operadores aéreos e aeroportuários poderão adotar providências em sequência conforme o caso. A relação inclui orientação formal sobre as normas de segurança, advertência, contenção quando necessária, acionamento da autoridade policial, retirada da aeronave e pedido de reparação por danos.
As medidas imediatas buscam controlar o risco operacional. Multa e restrição de embarque exigem processo próprio. O passageiro deve receber informação sobre a acusação, a sanção considerada, o valor ou período de vigência e os canais e prazos de recurso.
Qual é o valor da multa e quanto dura a proibição?
Para casos graves e gravíssimos, a divulgação oficial informa multa de até R$ 17,5 mil e impedimento de embarcar por até um ano em voos domésticos. O uso de “até” significa que a medida não é automaticamente aplicada no teto; a definição depende do processo e da classificação prevista na regulamentação.
Por que a regra foi criada?
Dados apresentados pelo Ministério de Portos e Aeroportos indicam 881 casos de indisciplina no transporte aéreo entre janeiro e junho de 2026. Desse total, 154 foram inseridos na categoria capaz de comprometer a segurança operacional. O número dessa categoria representou crescimento de 22% em relação ao mesmo período de 2025.
Em 2025, o setor registrou 1.764 episódios, ante 1.061 em 2024. Além do risco direto, ocorrências podem provocar atrasos, cancelamentos e ajustes na malha, atingindo pessoas que não participaram do incidente.
Os registros ficam armazenados?
Os operadores deverão manter registros dos casos por até cinco anos. A documentação é relevante para a apuração, o exercício do direito de defesa e a análise de eventual reincidência conforme as regras aplicáveis.
O que o passageiro deve fazer diante de um problema a bordo?
Siga as instruções da tripulação e use os canais de atendimento da companhia depois que a situação estiver controlada. Se precisar contestar uma cobrança, alteração de voo ou atendimento, registre protocolo e apresente a reclamação pelos meios formais, sem interferir na operação.
Fonte consultada: Ministério de Portos e Aeroportos, Anac e entidades do setor — Resolução 800/2026. Informações conferidas em 10 de setembro de 2026.
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