O que acontece com quem tem aposta esportiva em aberto após a proibição das bets?

A proibição das bets no Brasil criou uma dúvida entre apostadores que já tinham palpites registrados antes da nova medida: o que acontece com uma aposta esportiva que ainda não foi encerrada?

A Medida Provisória nº 1.394, publicada em 25 de setembro de 2026, estabelece regras específicas para essas apostas. O tratamento dependerá principalmente de quando o resultado do evento esportivo for conhecido. Presidência da República

A aposta em aberto será cancelada?

Nem todas.

De acordo com o artigo 7º da MP, as plataformas terão um período de transição de dez dias após a publicação da medida antes de indisponibilizarem seus sites e aplicativos.

Se o resultado da aposta for apurado dentro desse período, o apostador continuará tendo direito ao prêmio correspondente. Presidência da República

Já as apostas que permanecerem em aberto e cujo resultado não tiver sido definido até o encerramento desse prazo serão consideradas sem efeito.

Nesse caso, a regra determina a restituição integral do valor apostado, sem qualquer desconto. Presidência da República

Um exemplo ajuda a entender

Imagine que uma pessoa tenha feito uma aposta de R$ 100 em uma partida que acontece antes do encerramento do período de transição.

Se o jogo terminar dentro do prazo, a aposta poderá ser normalmente apurada. Caso seja vencedora, o apostador terá direito ao prêmio.

Agora imagine uma aposta de R$ 100 sobre um evento que só será decidido semanas ou meses depois.

Se o resultado ainda não tiver sido conhecido quando terminar o período estabelecido pela MP, essa aposta deverá ser considerada sem efeito e os R$ 100 apostados deverão ser devolvidos integralmente.

Isso pode atingir especialmente apostas de longo prazo, como campeão de um torneio, vencedor de uma competição ou outros mercados cujo resultado somente seria conhecido posteriormente.

E quem tem dinheiro parado na conta da bet?

Também há regras para os saldos disponíveis.

Os usuários podem solicitar voluntariamente a retirada dos valores até 23h59 de 5 de outubro. A partir de 6 de outubro, os sites e aplicativos deverão ficar indisponíveis no país. Agência Brasil

Quem não conseguir retirar o dinheiro até esse prazo não perde automaticamente o saldo.

As empresas deverão informar às instituições financeiras os valores pertencentes a cada apostador. Entre 9 e 14 de outubro, os bancos deverão realizar as devoluções. Caso haja algum impedimento, os recursos deverão ser encaminhados à Caixa Econômica Federal para posterior restituição aos titulares. Agência Brasil

Quando os sites de apostas sairão do ar?

O cronograma divulgado pelo governo prevê:

25 de setembro: publicação da MP e proibição de novos aportes nas plataformas.

5 de outubro, às 23h59: termina o prazo para retirada voluntária dos valores.

6 de outubro: sites e aplicativos deverão ficar indisponíveis.

7 e 8 de outubro: empresas deverão informar aos bancos os valores que ainda pertencem aos apostadores.

9 a 14 de outubro: instituições financeiras deverão realizar as restituições.

A partir de 14 de outubro: valores que não puderem ser devolvidos pelos bancos deverão ser encaminhados à Caixa para que a restituição possa ser realizada. Agência Brasil

Quem ganhou uma aposta antes do bloqueio recebe o prêmio?

Sim, desde que o resultado tenha sido apurado dentro do período previsto.

A MP determina expressamente que o apostador mantém o direito de receber os prêmios decorrentes das apostas cujo resultado tenha sido apurado até o término do prazo de transição. Presidência da República

Além disso, os valores destinados aos apostadores deverão permanecer separados do patrimônio das empresas durante o processo de restituição. Presidência da República

É necessário solicitar a devolução?

Até 5 de outubro, o apostador poderá fazer a retirada voluntariamente pela própria plataforma.

Depois disso, entra em funcionamento o mecanismo de devolução por meio das instituições financeiras. A MP estabelece que a transferência deverá ocorrer preferencialmente para a conta de origem do dinheiro, desde que ela esteja ativa e pertença ao mesmo titular identificado pelo CPF. Presidência da República

O governo também informou que usuários identificados nas bases das operadoras serão avisados sobre os procedimentos por meio da caixa postal do Gov.br e por WhatsApp. Agência Brasil

A proibição já está valendo?

Sim. A Medida Provisória nº 1.394 entrou em vigor na data de sua publicação, em 25 de setembro de 2026. Ela proíbe a exploração, oferta, intermediação e publicidade das apostas de quota fixa no território brasileiro. Presidência da República

Como se trata de uma medida provisória, porém, o texto ainda passa pelo processo legislativo no Congresso Nacional. Agência Brasil

Resumindo

Quem possui uma aposta esportiva em aberto não perde automaticamente o dinheiro.

Se o resultado for conhecido dentro do período de transição, a aposta será apurada e eventual prêmio deverá ser pago. Se o evento só for decidido depois desse período, a aposta será considerada sem efeito e o valor apostado deverá ser restituído integralmente e sem descontos.