Você já parou para pensar no que acontece quando um dos maiores defensores das garantias constitucionais do Brasil começa a defender exatamente o oposto? Pois é exatamente isso que está acontecendo com o professor Lenio Streck, e a história é tão chocante quanto reveladora.
Imagine um jurista que passou décadas escrevendo livros sobre como a Constituição deve proteger todos os cidadãos — independentemente de quem são. Agora, imagine esse mesmo jurista dizendo, em público, que quem exerce o direito ao silêncio "tem algo a esconder". Pois foi exatamente isso que aconteceu.
O direito ao silêncio virou “prova de culpa”?
Em um vídeo publicado no site DCM, ao comentar o depoimento de Jair Bolsonaro, Lenio afirmou: "Não fala nada quem tem algo para se incriminar." A frase, segundo os autores do artigo que denunciou o caso, simplesmente subverte um dos pilares do constitucionalismo moderno: a garantia contra a autoincriminação.
Ora, o direito ao silêncio está expresso no artigo 5º, inciso LXIII, da Constituição Federal, além de ser garantido pelo Pacto de São José da Costa Rica e pelo Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos. Não é uma opinião. É lei.
O “Lenio do passado” que condenava exatamente esse raciocínio
O mais irônico? O próprio Lenio já escreveu um artigo criticando duramente uma juíza que usou o mesmo argumento. Na ocasião, ele disse: "É duro ter de repetir algo tão óbvio, tão claro, mas o fato é que entre as garantias previstas pelo inciso LXIII do art. 5º da Constituição Federal está o de 'permanecer calado'." E completou: "Decisões assim, tão flagrantemente inconstitucionais, parecem muito mais o pano de fundo de uma ficção distópica."
Saudades desse Lenio, como dizem os autores.
O segundo golpe: o Parlamento não pode rever penas do STF?
Mas não parou por aí. Em outra declaração, desta vez à revista CartaCapital, Streck afirmou que o Congresso Nacional não poderia ter derrubado o veto e revisado as penas aplicadas pelo STF aos condenados do 8 de janeiro. Segundo ele, seria "ilegal".
Só que o próprio STF já decidiu o contrário em diversos casos. A ADPF 1, por exemplo, reconhece que o veto presidencial é ato político e, em regra, insuscetível de controle judicial. Mais: a EC 96/2017 reverteu o entendimento do STF sobre a vaquejada, e a Corte validou a mudança na ADI 5728.
Ou seja: o Parlamento não apenas pode, como já fez isso antes.
O que explica essa mudança radical?
A resposta, segundo os críticos, é simples e dolorosa: ideologia seletiva. Quando o investigado é um adversário político, as garantias são relativizadas. Quando é um aliado, são defendidas com unhas e dentes.
O professor William Douglas e a advogada Bruna Vaz, autores do artigo que expôs o caso, não pouparam críticas: "De nada adianta escrever tratados sofisticados sobre interpretação constitucional se toda a construção teórica é abandonada diante de determinados adversários políticos."
O legado em jogo
Lenio Streck construiu uma carreira brilhante citando Luigi Ferrajoli e defendendo a limitação do poder punitivo do Estado. Agora, seu discurso flerta perigosamente com o Direito Penal do Inimigo — exatamente aquilo que ele combatia.
A pergunta que fica é: se as garantias podem ser deixadas de lado para um adversário hoje, o que impede que sejam deixadas de lado para você amanhã?
Talvez a resposta venha em mais um longo exercício hermenêutico. Mas, enquanto isso, vale a pena reler os antigos livros de Lenio Streck — antes que a amnésia seletiva apague também o que ele mesmo escreveu.