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O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (31), o Projeto de Lei 941/2024, que regulamenta a guarda compartilhada de animais de estimação para casais que se separam. A proposta, que agora segue para sanção presidencial, estabelece critérios para a divisão da convivência e das responsabilidades financeiras sobre os pets considerados "de propriedade comum".

A decisão judicial sobre a guarda deve levar em conta fatores como ambiente adequado, condições de trato, zelo, sustento e disponibilidade de tempo dos envolvidos. O texto proíbe expressamente a aplicação do regime em casos de histórico ou risco de violência doméstica ou familiar, ou de maus-tratos ao animal.

Divisão de responsabilidades e perda da guarda

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O projeto detalha a divisão das despesas: enquanto a alimentação e a higiene ficam a cargo de quem estiver com o animal no momento, outras despesas de manutenção, como consultas veterinárias, internações e medicamentos, serão divididas igualmente entre as partes.

Em situações de violência ou maus-tratos, a posse e a propriedade serão transferidas integralmente para a outra parte, sem direito a indenização para o agressor, que ainda responderá por débitos pendentes.

Autoria e fundamentação do projeto

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A proposta é de autoria da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ) e teve como relator no Senado o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). Em sua defesa, o relator argumentou que o texto não altera a natureza jurídica do direito de propriedade, mas reconhece o vínculo afetivo estabelecido entre pessoas e animais.

“O objeto da matéria é plenamente defensável, tanto que [antes de chegar ao Plenário do Senado para votação] recebeu a compreensão positiva dos membros da Comissão de Constituição e Justiça [do Senado]”, afirmou Veneziano durante a discussão da matéria.

Regras para extinção do compartilhamento

A legislação também prevê situações que podem levar à perda da posse do animal, sem direito a indenização e com responsabilidade pelos débitos pendentes. Isso ocorre quando uma das partes renuncia à guarda compartilhada ou quando há descumprimento imotivado e repetido dos termos estabelecidos judicialmente. A mesma medida será aplicada se forem identificados maus-tratos ou violência durante a vigência da guarda.