Um supermercado de Divinópolis, em Minas Gerais, foi condenado pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais a um ex-funcionário. A decisão da 2ª Vara do Trabalho do municÃpio se deve à manutenção, por quase dez anos, da anotação "gay" na ficha funcional do trabalhador. O registro, feito em vermelho e grifado duas vezes, foi inserido ainda no processo seletivo e só foi descoberto pelo próprio empregado quando ele foi promovido a subgerente.
O caso veio à tona após o trabalhador, que permaneceu na empresa por cerca de uma década, ingressar com ação na Justiça. Durante o processo, testemunhas confirmaram a existência da anotação discriminatória nos arquivos do setor de Recursos Humanos, acessÃveis a outros funcionários. A sentença, que ainda permite recurso, considerou configurado um ambiente de trabalho hostil e repetitivo.
Depoimentos revelam constrangimentos
Além da anotação na ficha, testemunhas relataram ao juÃzo diversas situações de constrangimento. Uma delas afirmou ter ouvido um gerente dizer, em tom irônico ao funcionário que tirou licença-paternidade, que ele deveria "tomar bastante sopa de galinha para dar leite". Outra testemunha confirmou a ocorrência frequente de comentários e piadas envolvendo a orientação sexual do trabalhador, especialmente em datas comemorativas.
A magistrada responsável pelo caso analisou que os depoimentos indicaram um padrão de assédio moral. A juÃza também considerou violada a liberdade religiosa do empregado, pois ele era pressionado a participar de orações no local de trabalho. Embora não houvesse punição formal para quem se recusasse, a prática era esperada, principalmente de quem ocupava cargo de chefia, o que contraria a garantia constitucional.
Dano moral considerado presumido
A Justiça entendeu que o dano moral no caso era presumido, ou seja, não necessitava de comprovação por meio de laudos ou documentos especÃficos. O valor da indenização de R$ 15.000,00 foi fixado com base no tempo de duração da conduta, na gravidade dos fatos e na situação econômica das partes envolvidas.
Além da indenização por danos morais, a empresa, identificada como Casa Rena S.A., foi condenada a pagar diferença salarial por substituição temporária de gerência, a devolver valores descontados por diferenças de caixa e a pagar multa por atraso na entrega dos documentos da rescisão contratual. Pedidos do ex-funcionário referentes a acúmulo de função e horas extras foram negados pela juÃza.
Empresa anuncia recurso
Em nota oficial ao portal iG, a Casa Rena S.A. afirmou que respeita a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), mas discorda do entendimento e irá recorrer aos tribunais superiores. A empresa, que completa 60 anos de história, manifestou em sua nota "repúdio a qualquer forma de discriminação, intolerância ou preconceito", reafirmando princÃpios de conduta ética. A defesa da empresa classificou o caso como "isolado e controverso", destacando que a decisão não é definitiva.
A sentença serve como um precedente sobre a responsabilidade das empresas em coibir qualquer forma de discriminação no ambiente de trabalho e na guarda de documentos pessoais dos funcionários. O caso ilustra a aplicação da jurisprudência que considera ofensas à dignidade em razão de orientação sexual como passÃveis de indenização, independentemente de prova especÃfica do sofrimento.