Trabalhador teve dedos esmagados em frigorífico da BRF; Justiça condena empresa
Operador teve mão arrastada por máquina de limpeza; TST aplica responsabilidade objetiva e manda reexaminar indenização
Você já imaginou ter sua mão sugada por uma máquina enquanto trabalha? Foi exatamente o que aconteceu com um operador de produção em Concórdia, Santa Catarina. E, agora, a Justiça do Trabalho deu uma virada no caso que pode mudar tudo para quem atua em frigoríficos pelo Brasil.
Na última quarta-feira (13), a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) responsabilizou a gigante BRF S.A. pelo acidente que esmagou os dedos do trabalhador. A história, no entanto, tem reviravoltas que vão te surpreender.
O momento do acidente que ninguém esperava
Era um dia comum na linha de produção. O operador estava em uma máquina de limpeza de tripas quando, de repente, uma das peças se enrolou. Instintivamente, ele tentou desenrolá-la — e foi aí que o pesadelo começou: sua mão foi arrastada para dentro do equipamento, esmagando o segundo e o terceiro dedo.
O que você faria nessa situação? A empresa, porém, teve uma reação que poucos esperavam: alegou que o próprio empregado causou o acidente ao não desligar a máquina antes de tentar resolver o problema, contrariando normas internas de segurança. Para a defesa da BRF, o episódio não provava falha da empregadora.
O argumento que derrubou a defesa da empresa
Em primeira instância, a BRF foi condenada a pagar R$ 11 mil em indenização. A sentença deixou claro: o acidente estava comprovado pela Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), e a empresa não apresentou provas suficientes para se livrar da culpa.
Mas o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12) reformou a decisão. Para o TRT, apesar dos danos, não dava para culpar a BRF porque não ficou demonstrada a negligência da empresa. Parecia o fim da linha para o trabalhador — até o TST entrar em cena.
O que o ministro revelou sobre os frigoríficos
Ao analisar o recurso do operador, o ministro Lelio Bentes Corrêa fez uma constatação que ecoa por todo o setor: o trabalho em frigoríficos expõe empregados a riscos muito maiores do que outras atividades. Máquinas perigosas, ritmo intenso e repetitividade das tarefas formam uma combinação explosiva.
Corrêa aplicou a teoria da responsabilidade objetiva — ou seja, nem precisou comprovar que a BRF foi negligente. Basta que o risco exista e o acidente aconteça para a empresa ser responsabilizada. Isso muda completamente o jogo para milhares de trabalhadores.
O que vem agora para o trabalhador e para você
Com a decisão do TST, o processo vai voltar ao TRT-12 para um novo exame dos pedidos de indenização por danos morais e materiais. A BRF, que tentou se esquivar, agora terá que enfrentar a Justiça novamente.
Para quem trabalha em ambientes de alto risco, essa decisão é um alerta poderoso: a segurança não pode ser responsabilidade apenas do empregado. Empresas que lucram com atividades perigosas precisam arcar com as consequências quando algo dá errado. E, neste caso, a Justiça deixou claro que não vai fechar os olhos.
Deixe seu Comentário
0 Comentários