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O advogado Taunai Moreira, especialista em Direito Condominial, esclareceu nesta terça-feira (16) as principais dúvidas sobre as despesas extras comuns no fim do ano em condomínios. Em participação no podcast iGuilino, ele explicou a diferença entre gastos sazonais e extraordinários, além de orientar sobre a correta gestão desses valores para evitar conflitos entre os moradores.

Moreira destacou que, enquanto as despesas extraordinárias estão ligadas a itens não rotineiros como reformas, as extras têm caráter sazonal, como decorações de Natal. A transparência e o planejamento prévio, segundo ele, são fundamentais para uma administração tranquila.

Planejamento orçamentário é essencial

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De acordo com o advogado, o ideal é que as despesas extras estejam previstas não apenas na convenção do condomínio, mas também na previsão orçamentária aprovada em assembleia. "Para as despesas extras, o ideal é que elas estejam previstas não só em convenção, mas na previsão orçamentária que normalmente é acertada muito antes com a Assembleia", afirmou Taunai Moreira.

Ele recomenda que o síndico fracione o pagamento dessas despesas ao longo do ano, diluindo o valor na cota condominial mensal. Essa prática evita que o condômino seja surpreendido no final do ano com um aumento de 10% a 20% no boleto. "Esse tipo de despesa, que não é extraordinária, você já previa, você sabia que ia ter que pagar", ressaltou.

Rateios extras e uso do fundo de reserva

Em casos onde uma despesa não foi incluída no orçamento, o advogado explica que os moradores têm a obrigação legal de arcar com todos os custos do condomínio, permitindo a realização de rateios extras. No entanto, a falta de planejamento pode levar a cobranças concentradas. "Se o síndico não teve a cautela de fazer esse parcelamento ao longo do ano, uma hora a fatura vai chegar", alertou Moreira.

Quanto ao fundo de reserva, destinado a cobrir despesas extraordinárias, o especialista advertiu contra seu uso para outras finalidades. "O ideal é que não ocorra esse desvirtuamento, para que o caixa esteja lá no momento de necessidade", afirmou.

Pagamento da cota de janeiro e contratação temporária

O advogado também abordou a antecipação do pagamento da cota condominial de janeiro, comum no período de festas. Para evitar multas por atraso, ele recomenda que o síndico faça uma divulgação ostensiva da mudança de data. "É importante que ele divulgue isso em todos os meios de comunicação, a fixe no elevador, o comunicado, de uma forma que o morador não possa alegar não saber", explicou.

Sobre a contratação de trabalhadores temporários para cobrir férias, uma despesa comum e elevada no fim do ano, Moreira esclareceu que o síndico geralmente tem um limite pré-estabelecido para essa ação, não necessitando de nova aprovação em assembleia. "O condomínio tem o CNPJ, ele funciona legalmente como se fosse uma empresa", disse. Contudo, se o valor ou período extrapolar o previsto, uma assembleia é recomendada. "Quanto maior a transparência, quanto maior a lisura da gestão, mais fácil vai ser a vida do síndico, melhor será a vida do condomínio", finalizou.