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Câmara do Rio aprova lei que amplia proibição de sombras na orla

Câmara do Rio aprova lei que amplia proibição de sombras na orla

Projeto corrige lacuna que permitia a prédios de quadras internas projetarem sombra sobre calçadão e areia das praias.

Redação
Redação

12 de dezembro de 2025 ·

A Câmara Municipal do Rio de Janeiro aprovou, na sessão ordinária desta quinta-feira (11), o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 6/2025, que amplia a legislação que proíbe a construção de edifícios que projetem sombra sobre o calçadão ou a faixa de areia da orla carioca. A proposta, de autoria do vereador Pedro Duarte (Novo), recebeu 36 votos favoráveis no plenário.

O texto altera a Lei Complementar nº 47/2001, que antes restringia a proibição apenas aos prédios considerados "fronteiriços", ou seja, aqueles localizados na avenida à beira-mar. A nova regra determina que qualquer edificação capaz de sombrear a orla ficará sujeita à restrição, independentemente de sua localização.

O PLC segue agora para sanção ou veto do prefeito Eduardo Paes (PSD), que tem 15 dias úteis para decidir. Caso haja veto, a matéria retorna ao Legislativo para nova apreciação.

Correção de lacuna histórica

A lei original, em vigor desde 2001, continha uma brecha que permitia que construções erguidas em quadras internas, não diretamente voltadas para o mar, ainda pudessem, em alguns casos, projetar sombra sobre as praias durante determinados horários do dia. O novo texto, que inclui uma emenda conjunta com a prefeitura, visa corrigir essa falha no licenciamento urbano.

"A proposta busca garantir o direito ao sol para todos os cariocas e turistas que frequentam nossas praias, um patrimônio da cidade", afirmou o vereador Pedro Duarte, autor do projeto.

Critérios técnicos detalhados

A emenda acordada com o Executivo municipal detalha os critérios técnicos para o cálculo da projeção de sombra e do gabarito (altura máxima) dos edifícios. O objetivo é fornecer parâmetros claros aos órgãos de licenciamento, como a Secretaria Municipal de Urbanismo, para evitar interpretações subjetivas ou novas brechas na aplicação da lei.

Box explicativo: Lei das Sombras (LC 47/2001)
A legislação pioneira, sancionada há 24 anos, já era considerada uma das mais restritivas do país em termos de preservação da insolação na orla. Ela limitava o gabarito das construções na orla para evitar que os calçadões ficassem permanentemente na sombra, mas a aplicação era focada nos terrenos com frente para o mar.

Próximos passos e impacto urbanístico

Com a aprovação na Câmara, a expectativa é que a medida tenha impacto significativo no planejamento de novos empreendimentos em bairros como Copacabana, Ipanema e Leblon. Especialistas em direito urbanístico avaliam que a mudança deve aumentar a segurança jurídica para investidores e o poder de fiscalização do município.

Se sancionada, a lei complementará outras normas de proteção da orla, como as que limitam a altura dos edifícios e regulam o afastamento em relação à praia, consolidando um marco regulatório mais robusto para a preservação da paisagem e do uso público do litoral carioca.

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