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STF determina suspensão de verbas extras ilegais no serviço público em 60 dias
Política

STF determina suspensão de verbas extras ilegais no serviço público em 60 dias

Ministro Flávio Dino ordena revisão de pagamentos que ultrapassam o teto constitucional de R$ 46,3 mil.

Redação
Redação
5 de fevereiro de 2026

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou, nesta quinta-feira (5), que os três Poderes da República revisem e suspendam, no prazo de 60 dias, o pagamento de verbas extras ilegais a servidores públicos, os chamados "penduricalhos". A decisão, que ainda será submetida ao Plenário da Corte, vale para a União, estados e municípios.

O ministro estabeleceu que nenhum servidor pode receber acima do teto salarial constitucional, fixado no salário dos ministros do STF, atualmente em R$ 46.366,19. Apenas verbas com previsão expressa em lei aprovada pelo Legislativo de cada esfera poderão ser mantidas.

Prazo para suspensão e transparência

Na decisão, Dino determinou que, após o prazo de 60 dias, todas as verbas sem previsão legal devem ser suspensas imediatamente. Além disso, os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário terão de publicar atos informando quanto pagam e qual é a base legal de cada verba remuneratória, indenizatória ou auxílio concedido.

“Aquelas verbas que não foram expressamente previstas em LEI — votada no Congresso Nacional ou nas Assembleias Legislativas ou nas Câmaras Municipais (de acordo com cada esfera de competência) — devem ser imediatamente suspensas após o prazo fixado”, afirmou Dino no documento.

Origem da ação e exemplos de irregularidades

A decisão foi tomada a partir de uma ação apresentada ao STF pela Associação dos Procuradores Municipais do Litoral Centro-Sul do Estado de São Paulo, que questionava o pagamento de honorários e indenizações acima do teto.

Dino apontou exemplos de verbas que, segundo ele, passaram a ser usadas de forma excessiva ou sem comprovação para burlar o limite constitucional. Entre elas estão licenças compensatórias convertidas em dinheiro, gratificações por acúmulo de funções, auxílios de transporte e combustível pagos sem comprovação, além de auxílios para educação e saúde sem vínculo com gastos efetivos.

O ministro também citou a conversão frequente de férias e licenças-prêmio em pagamentos e mencionou benefícios conhecidos como “auxílio-peru” e “auxílio-panetone”.

Falta de regulamentação e próximos passos

O ministro destacou que não existe uma lei nacional que defina claramente quais verbas indenizatórias podem ficar fora do teto salarial. Por isso, determinou que o Congresso Nacional elabore uma legislação para regulamentar essas exceções.

Para Dino, a prática de criar verbas indenizatórias tem levado ao "descumprimento generalizado da jurisprudência vinculante do STF acerca do teto". A decisão monocrática ainda será analisada pelo Plenário do STF, que poderá confirmar ou modificar a medida.

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