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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou, nesta quinta-feira (5), que os três Poderes da República revisem e suspendam, no prazo de 60 dias, o pagamento de verbas extras ilegais a servidores públicos, os chamados "penduricalhos". A decisão, que ainda será submetida ao Plenário da Corte, vale para a União, estados e municípios.

O ministro estabeleceu que nenhum servidor pode receber acima do teto salarial constitucional, fixado no salário dos ministros do STF, atualmente em R$ 46.366,19. Apenas verbas com previsão expressa em lei aprovada pelo Legislativo de cada esfera poderão ser mantidas.

Prazo para suspensão e transparência

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Na decisão, Dino determinou que, após o prazo de 60 dias, todas as verbas sem previsão legal devem ser suspensas imediatamente. Além disso, os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário terão de publicar atos informando quanto pagam e qual é a base legal de cada verba remuneratória, indenizatória ou auxílio concedido.

“Aquelas verbas que não foram expressamente previstas em LEI — votada no Congresso Nacional ou nas Assembleias Legislativas ou nas Câmaras Municipais (de acordo com cada esfera de competência) — devem ser imediatamente suspensas após o prazo fixado”, afirmou Dino no documento.

Origem da ação e exemplos de irregularidades

A decisão foi tomada a partir de uma ação apresentada ao STF pela Associação dos Procuradores Municipais do Litoral Centro-Sul do Estado de São Paulo, que questionava o pagamento de honorários e indenizações acima do teto.

Dino apontou exemplos de verbas que, segundo ele, passaram a ser usadas de forma excessiva ou sem comprovação para burlar o limite constitucional. Entre elas estão licenças compensatórias convertidas em dinheiro, gratificações por acúmulo de funções, auxílios de transporte e combustível pagos sem comprovação, além de auxílios para educação e saúde sem vínculo com gastos efetivos.

O ministro também citou a conversão frequente de férias e licenças-prêmio em pagamentos e mencionou benefícios conhecidos como “auxílio-peru” e “auxílio-panetone”.

Falta de regulamentação e próximos passos

O ministro destacou que não existe uma lei nacional que defina claramente quais verbas indenizatórias podem ficar fora do teto salarial. Por isso, determinou que o Congresso Nacional elabore uma legislação para regulamentar essas exceções.

Para Dino, a prática de criar verbas indenizatórias tem levado ao "descumprimento generalizado da jurisprudência vinculante do STF acerca do teto". A decisão monocrática ainda será analisada pelo Plenário do STF, que poderá confirmar ou modificar a medida.