Um casal foi abordado pela Polícia Militar na noite de domingo (18) por praticar sexo oral na areia da Praia do Arpoador, na Zona Sul do Rio de Janeiro. O fato, registrado em vídeos que circularam nas redes sociais, ocorreu em meio a um grande número de banhistas que aproveitavam o forte calor do verão carioca.
De acordo com as imagens, a mulher estava sentada com as mãos apoiadas na areia, enquanto o homem, coberto por uma toalha verde, deitava com a cabeça entre suas pernas. Testemunhas relataram a presença de muitas crianças nas proximidades do casal, que continuou o ato sem demonstração de inibição.
Abordagem e orientação
Dois policiais militares do Batalhão de Rondas Especiais e Controle de Multidões (RECOM) foram acionados e abordaram o casal. Em nota ao Portal iG, a Polícia Militar informou que os agentes "orientaram os envolvidos e não houve registro de conduções à delegacia". Os vídeos mostram o momento da chegada da polícia, mas não o desfecho completo da intervenção.
Em um dos registros, uma testemunha que filmava a cena comenta: “Parece brincadeira o que está acontecendo. A praia está lotada”. Em outro momento, ela diz: “Olha, olha! Olha esse momento. Olha o policial chegando”.
Enquadramento legal
A prática de relações sexuais em locais públicos é tipificada como crime de ato obsceno pelo Artigo 233 do Código Penal Brasileiro. A legislação prevê pena de detenção de um mês a um ano, ou multa, para quem ofender o pudor público, especialmente em ambientes frequentados por famílias.
O crime é caracterizado por condutas que violam a moral e os bons costumes em locais acessíveis ao público, configurando uma afronta à coletividade. A pena pode ser aumentada se o ato for praticado na presença de menores de 14 anos.
Contexto e próximos passos
O verão de 2026 tem registrado temperaturas elevadas no Rio de Janeiro, levando a um aumento na ocupação das praias até durante a noite. A abordagem educativa, sem prisão, segue protocolos comuns para situações similares de primeira ocorrência e quando não há resistência por parte dos envolvidos.
Casos de reiteração da conduta ou ocorrências em circunstâncias mais graves podem resultar em medidas mais severas, incluindo a condução coercitiva para registro de ocorrência e abertura de processo legal.