A Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) determinou, nesta sexta-feira (27), o afastamento de todas as funções do desembargador Magid Nauef Láuar, da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A decisão cautelar foi tomada pelo corregedor nacional, ministro Mauro Campbell Marques, após apuração de indícios de teratologia e de crimes sexuais atribuídos ao magistrado.
A Polícia Federal (PF) cumpriu, também nesta sexta, uma operação de busca e apreensão contra Láuar, por determinação do CNJ. As investigações apontam para a prática de delitos contra a dignidade sexual durante o período em que ele atuou como juiz de direito nas comarcas de Ouro Preto e Betim, em Minas Gerais.
Repercussão de julgamento gerou investigação
O caso ganhou repercussão nacional após Láuar, como relator, absolver no dia 11 de fevereiro um homem de 35 anos acusado de estuprar uma menina de 12 anos em Indianópolis, no Triângulo Mineiro, e também a mãe da vítima, considerada conivente. A decisão gerou indignação popular e levou o CNJ a apurar indícios de teratologia – termo jurídico para decisão considerada monstruosa ou fora da normalidade legal.
Diante da reação, o desembargador voltou atrás e determinou, no último dia 23, o restabelecimento das condenações e a prisão dos dois réus, após um recurso do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). O TJMG ainda deve apreciar um segundo recurso que pede decisão colegiada sobre o caso.
Cinco vítimas já foram ouvidas
Em nota, o CNJ informou que, até o momento, foram ouvidas ao menos cinco vítimas dos supostos crimes sexuais, incluindo uma residente no exterior. O conselho afirmou que "foram identificados desdobramentos que apontaram para a prática de delitos contra a dignidade sexual por parte do magistrado".
O CNJ explicou que, embora parte dos eventos narrados já possa ter sido alcançada pela prescrição criminal em razão do longo lapso temporal, "também foram identificados fatos mais recentes, ainda não abarcados pela prescrição, a determinar o prosseguimento das apurações".
Medida visa garantir investigação livre
A decisão de afastamento, conforme o CNJ, foi tomada "diante da gravidade e verossimilhança dos fatos até aqui levantados" e tem como objetivo "garantir que a apuração dos fatos transcorra de forma livre, sem quaisquer embaraços". A medida é descrita como proporcional e alinhada ao devido processo legal.
O conselho ressaltou que os "procedimentos disciplinares não configuram juízo prévio de culpa, mas têm como objetivo preservar a credibilidade da magistratura, assegurar o regular funcionamento da Justiça e manter a confiança da sociedade no Poder Judiciário".