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Gilmar Mendes suspende trechos da Lei do Impeachment contra ministros do STF
Política

Gilmar Mendes suspende trechos da Lei do Impeachment contra ministros do STF

Decisão provisória atribui exclusividade à PGR para apresentar denúncias e veta afastamento temporário de magistrados.

Redação
Redação

3 de dezembro de 2025 ·

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes suspendeu, nesta quarta-feira (3), dispositivos da Lei do Impeachment que tratam do processo de afastamento de ministros da Corte. A decisão, de caráter provisório, determina que apenas a Procuradoria-Geral da República (PGR) pode apresentar pedidos de impeachment contra os magistrados.

O ministro também entendeu que os ministros do STF não podem ser afastados temporariamente durante um processo do tipo. A medida atende a um pedido da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e tem como objetivo garantir o equilíbrio entre os Poderes e evitar o uso do instrumento para intimidação.

Incompatibilidade com a Constituição

Na decisão, Gilmar Mendes avaliou que vários artigos da Lei do Impeachment são incompatíveis com a Constituição Federal de 1988. Um dos pontos criticados é o quórum reduzido necessário para a abertura do processo, que, segundo ele, afeta garantias constitucionais da magistratura, como a vitaliciedade e a inamovibilidade.

“O Poder Judiciário, nesse contexto, em especial o Supremo Tribunal Federal, manteria não uma relação de independência e harmonia, mas, sim, de dependência do Legislativo”, afirmou o ministro no documento.

Exclusividade da PGR e rejeição de pedido da AMB

Mendes destacou que o artigo 41 da lei, que permite que qualquer cidadão apresente denúncias, está em desconformidade com a Carta Magna. Para ele, a atribuição deve ser exclusiva do Procurador-Geral da República, Raquel Dodge.

“O Chefe do Ministério Público da União, na condição de fiscal da ordem jurídica, possui capacidade para avaliar, sob a perspectiva estritamente jurídica, a existência de elementos concretos que justifiquem o início de um procedimento de impeachment”, escreveu.

O magistrado também rejeitou o pedido da AMB para que fosse aplicada a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) ao caso. A associação pedia que as regras da Loman, que reforçam o devido processo legal, fossem utilizadas nos processos de impeachment de ministros.

Contexto e próximos passos

A decisão surge em um contexto de discussões sobre os limites do impeachment e a autonomia do Judiciário. A suspensão dos dispositivos da lei vale até que o mérito da ação seja julgado pelo plenário do STF. Enquanto isso, somente a PGR poderá dar início a novos processos de impeachment contra ministros da Corte.

O ministro Gilmar Mendes alertou que o uso infundado do impeachment contra ministros do Supremo pode minar a confiança pública nas instituições e enfraquecer o Estado de Direito. A decisão completa está disponível no sistema eletrônico do STF.

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