O presidente Luiz Inácio Lula da Silva encaminhou ao Congresso Nacional um projeto de lei que aumenta as penas para crimes de furto e receptação de celulares. A proposta, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (25), cria uma nova qualificação para esses delitos, com penas que variam de 2 a 12 anos de prisão.
Novas regras para furto qualificado
O texto estabelece que será considerado furto qualificado quando o crime for cometido para beneficiar terceiros mediante pagamento ou quando o objetivo for a revenda do aparelho. Nesses casos, a pena prevista é de 2 a 8 anos de prisão, contra os atuais 1 a 4 anos previstos para furto simples.
Receptação com penas mais duras
Para receptação, o projeto cria a figura da "receptação qualificada", aplicável quando o celular adquirido tiver sido furtado ou roubado para revenda. A pena para essa modalidade pode chegar a 12 anos de prisão, enquanto a receptação simples mantém pena máxima de 8 anos.
Segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública, a medida tem como objetivo combater quadrilhas especializadas nesse tipo de crime. O texto recebeu aval da Casa Civil antes de ser enviado ao Congresso.
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