Publicidade

A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou o Hospital Policlin Maternidade a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil após a troca da pulseira de identificação de um recém-nascido. A decisão unânime ocorreu em sessão virtual no dia 14 de novembro de 2025.

O erro foi percebido pelo pai da criança logo após a chegada do bebê ao berçário. A instituição providenciou a substituição da pulseira ainda durante a internação, sem que houvesse troca efetiva de bebês. Apesar da correção rápida, a mãe alegou que o episódio causou forte abalo emocional, insegurança e dificuldades no processo de amamentação.

Falha gera insegurança em momento sensível

Publicidade

No voto que conduziu o julgamento, a relatora do caso, desembargadora Clara Maria Araújo Xavier, destacou que o nascimento de um filho é um momento marcado por intensa vulnerabilidade emocional. "A falha incontroversa gerou forte abalo emocional e intensa insegurança na genitora em um dos momentos mais sensíveis de sua vida", afirmou a magistrada.

Para ela, a troca da pulseira de identificação configura falha na prestação do serviço médico-hospitalar e não pode ser tratada como mero aborrecimento. O entendimento acompanhou parecer do Ministério Público, que ressaltou que a simples possibilidade de erro na identificação é suficiente para provocar angústia, medo e sofrimento psicológico.

Pedido em nome do bebê foi rejeitado

O colegiado, no entanto, rejeitou o pedido de indenização apresentado em nome do recém-nascido. De acordo com o TJSP, não houve comprovação de nexo de causalidade entre a troca da pulseira e problemas de saúde alegados na ação, como doenças respiratórias, episódios de diarreia e dificuldades na amamentação.

Um laudo pericial concluiu que não houve dano permanente à criança e apontou que as intercorrências de saúde não tiveram relação direta com a falha na identificação. Segundo o documento, os protocolos médicos e de enfermagem foram observados durante a internação, à exceção do erro na pulseira.

Decisão reforça jurisprudência sobre segurança hospitalar

O julgamento contou com a participação dos desembargadores Salles Rossi e Benedito Antonio Okuno, além da relatora. A decisão reformou sentença de primeira instância que havia julgado improcedentes os pedidos.

O acórdão reforça o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo de que falhas na identificação de recém-nascidos configuram violação grave aos direitos do consumidor e à segurança hospitalar.