Lei Complementar eleva carga tributária sobre profissionais liberais com faturamento acima de R$ 5 mi
Alteração na base de cálculo do IRPJ e CSLL representa aumento material do imposto, segundo análise de especialista.
A Lei Complementar 224/2025, sancionada em 26 de dezembro de 2025, promove um aumento na carga tributária efetiva para clínicas, firmas e escritórios de profissionais liberais com faturamento anual superior a R$ 5 milhões. A mudança ocorre no regime do lucro presumido, majorando a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) em 10% sobre a receita que exceder esse limite.
Conforme análise do jurista e professor Ricardo Sayeg, a medida representa um "agravamento material da carga tributária" que atinge médicos, engenheiros, advogados, contadores, consultores e outros profissionais que atuam por meio de pessoa jurídica. A alteração eleva o percentual de presunção do lucro de 32% para 35,2% sobre a parcela excedente, sem modificar as alíquotas nominais dos tributos.
Impacto direto na base de cálculo
A sistemática do lucro presumido determina a base de cálculo do IRPJ e da CSLL aplicando um percentual fixo sobre a receita bruta. Para atividades de prestação de serviços em geral, incluindo as intelectuais, esse percentual era de 32%. Com a nova lei, para a faixa de faturamento acima de R$ 5 milhões anuais, o índice sobe para 35,2%.
Sobre essa base majorada, continuam incidindo a alíquota de 15% de IRPJ (com adicional de 10% sobre a parcela que exceder R$ 60 mil por trimestre) e a alíquota de 9% de CSLL. O efeito prático é um aumento automático no valor dos tributos devidos.
Crítica à constitucionalidade da medida
Segundo Ricardo Sayeg, a LC 224/2025 fere princípios constitucionais como o da justiça tributária, isonomia, proporcionalidade e capacidade contributiva. O jurista argumenta que profissionais liberais organizados em pessoa jurídica são, em sua essência, trabalhadores intelectuais e não empresários típicos, sendo injusto equipará-los para fins de majoração tributária.
"Profissionais liberais estruturados como PJ não são empresários típicos, mas trabalhadores intelectuais organizados sob forma societária por imposição do próprio sistema tributário", afirmou Sayeg em sua análise. Para ele, a categoria deveria ser tratada de forma desigual, considerando sua natureza distinta.
Contexto de gestão fiscal e endividamento
A medida é analisada em um cenário de endividamento público próximo a 80% do PIB e de déficit acumulado de aproximadamente R$ 6,3 bilhões nas empresas estatais federais entre janeiro e novembro de 2025, conforme dados do Banco Central. Sayeg critica a "gestão descontrolada dos recursos dos contribuintes" e vê a majoração como uma forma de o governo tributar com "maior voracidade para fechar as contas".
O especialista também cita o Índice de Retorno de Bem-Estar à Sociedade (IRBES) do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), que coloca o Brasil na liderança do ranking de pior retorno dos tributos à população entre os países com maior carga tributária.
Próximos passos e questionamentos
A alteração tributária já está em vigor e seu impacto será sentido nas declarações trimestrais do lucro presumido. A análise jurídica aponta para a possibilidade de questionamentos judiciais com base na alegada inconstitucionalidade da lei, especialmente considerando o tratamento diferenciado dado a uma categoria específica de contribuintes.
O debate ocorre em meio às discussões sobre a futura implementação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que, segundo Sayeg, trarão novo agravamento da carga tributária sobre serviços prestados por profissionais liberais.
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