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O governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), sancionou a Lei 11.056/2025, que atualiza as regras para promoção por tempo de serviço dos oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ). A norma foi publicada na última segunda-feira (15) em edição extraordinária do Diário Oficial do estado.

A principal mudança estabelece que as promoções concedidas exclusivamente pelo tempo de serviço não concorrem a vagas no Quadro de Acesso da corporação. A medida visa garantir a antiguidade e os direitos legais dos militares, conforme destacou o governo.

Quem tem direito à promoção automática

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De acordo com a nova lei, todos os majores BM da ativa com, no mínimo, 22 anos de serviço como oficiais serão promovidos ao posto seguinte. O cálculo do tempo inclui o período como Aspirante a Oficial BM, desde que o militar tenha cumprido o interstício mínimo exigido entre as promoções. A ascensão ocorrerá independentemente da existência de vagas no quadro.

Valorização profissional e segurança jurídica

Em nota, o governador Cláudio Castro afirmou que a atualização "valoriza a trajetória profissional dos bombeiros e oferece segurança jurídica às promoções, sem prejudicar a estrutura da carreira".

O secretário de Estado de Defesa Civil e comandante-geral do CBMERJ, coronel Tarciso Salles, também se manifestou. "A mudança representa um avanço institucional, reforça a meritocracia, respeita a hierarquia e contribui para a motivação e o equilíbrio do efetivo", declarou.

Vigência e efeitos da nova norma

A lei entrou em vigor a partir de sua publicação. Conforme explicou o coronel Tarciso Salles, a norma não terá efeitos retroativos para militares que já atendiam aos requisitos para promoção antes da sanção. A medida busca regularizar as progressões futuras dentro da carreira.