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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou nesta terça-feira (23) o decreto do indulto natalino de 2025, que concede perdão de pena a presos que atendam a critérios específicos. A medida, publicada no Diário Oficial da União (DOU), mantém a exclusão de condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito, seguindo a tradição do benefício concedido anualmente por decreto presidencial.

O texto reforça que não terão direito ao perdão pessoas condenadas por atentados à democracia, além de outros crimes considerados graves. A medida visa beneficiar grupos vulneráveis, como pessoas com deficiência, gestantes de risco e presos com doenças graves, dentro de um rigoroso conjunto de regras.

Critérios de exclusão e grupos beneficiados

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O decreto exclui expressamente condenados por crimes hediondos, tráfico de drogas, tortura, terrorismo, milícia e formação de quadrilha. Para crimes de corrupção, como peculato e concussão, o indulto só é possível se a pena aplicada for inferior a quatro anos.

Entre os grupos que podem ser beneficiados estão pessoas privadas de liberdade com deficiência, gestantes com gravidez de risco, presos com doenças graves ou altamente contagiosas, pessoas com transtorno do espectro autista e condenados apenas à pena de multa em situações específicas. Presos que tenham firmado acordo de colaboração premiada ou que cumpram pena em presídios de segurança máxima estão excluídos.

Regras variam conforme pena e reincidência

O texto estabelece regras que variam de acordo com o tipo de crime, o tamanho da pena e a reincidência. Para condenações de até oito anos por crimes sem violência, é necessário o cumprimento de um quinto da pena até 25 de dezembro de 2025 para não reincidentes, ou de um terço para reincidentes.

Para penas de até quatro anos, inclusive em crimes cometidos com violência, o indulto poderá ser concedido após o cumprimento de um terço da pena para não reincidentes ou de metade para reincidentes, respeitada a mesma data de corte.

Benefícios específicos para saúde e família

O decreto prevê redução pela metade do tempo mínimo de cumprimento da pena para pessoas com mais de 60 anos, mulheres com filhos de até 16 anos ou com deficiência, e homens que sejam os únicos responsáveis por filhos menores. Há também previsão específica para casos de saúde, beneficiando pessoas com paraplegia, cegueira, HIV em estágio terminal ou doenças crônicas que exijam tratamento não disponível no sistema prisional.

O texto presume a incapacidade do sistema prisional de oferecer tratamento adequado em situações como câncer em estágio IV, insuficiência renal aguda e esclerose múltipla, o que facilita a análise para concessão do benefício.

Indulto para mulheres e comutação de pena

O decreto cria um indulto específico para mulheres, especialmente mães e avós condenadas por crimes sem violência, desde que tenham cumprido ao menos um oitavo da pena. Para penas de multa, o perdão poderá ser concedido quando o valor for inferior ao mínimo exigido para execução fiscal ou quando houver comprovação de incapacidade econômica.

Para quem não se enquadrar nos critérios do indulto total, o decreto autoriza a comutação da pena, com redução do tempo restante de prisão. A diminuição será de um quinto da pena para condenados não reincidentes e de um quarto para reincidentes, conforme estabelecido no texto legal.