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Lula veta exame toxicológico para primeira habilitação mas mantém regra para motoristas profissionais

Presidente sanciona lei com cinco vetos que alteram Código de Trânsito, eliminando custo adicional para condutores das categorias A e B.

Lula veta exame toxicológico para primeira habilitação mas mantém regra para motoristas profissionais
Reprodução

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou com vetos o Projeto de Lei nº 3965/2021, que modifica o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A principal mudança elimina a obrigatoriedade do exame toxicológico para candidatos à primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A (motocicletas) e B (carros de passeio).

O veto foi baseado em argumentos do Palácio do Planalto sobre custos excessivos e possível desestímulo à habilitação formal. "A inclusão do artigo contraria o interesse público", afirmou o governo em nota oficial. A medida entra em vigor em 45 dias.

Exame mantido para profissionais

Motoristas das categorias C (caminhões), D (ônibus) e E (veículos pesados com reboque) continuam obrigados ao exame toxicológico para:

- Obtenção da CNH

- Renovação da carteira

- Mudança de categoria

Condutores com menos de 70 anos devem repetir o procedimento a cada 2 anos e 6 meses. O exame detecta uso de substâncias psicoativas nos últimos 90 dias através de análise de cabelo ou pelos.

Outros vetos da nova lei

O governo rejeitou quatro dispositivos adicionais:

1. Criação de plataformas estaduais para assinatura digital em contratos de compra e venda de veículos

2. Uso de clínicas médicas como postos de coleta para exames toxicológicos

3. Vigência imediata das novas regras

Justificativas técnicas

Os vetos foram embasados por pareceres dos ministérios do Transporte, Justiça, Saúde e Gestão, além da Defensoria Pública da União. O governo destacou três preocupações principais:

- Evitar insegurança jurídica

- Reduzir custos para a população

- Permitir tempo para adaptação dos órgãos de trânsito

As novas regras passarão a valer após publicação no Diário Oficial da União e término do prazo de 45 dias para adequações.

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