Motorista confessa ter armado bloqueio de 5 horas no Rodoanel de SP
Homem de 52 anos simulou tentativa de assalto e ameaça de bomba para chamar atenção sobre causa dos caminhoneiros
Dener Laurito dos Santos, de 52 anos, confessou à Polícia Civil que inventou toda a história de tentativa de assalto e ameaça de bomba que causou o bloqueio de aproximadamente 5 horas no Rodoanel Mário Covas (SP-021). O motorista foi indiciado por falsa comunicação de crime após admitir ter produzido o simulacro de explosivos e amarrado ao próprio corpo.
O fato ocorreu na manhã do dia 12 de novembro, no km 44 da rodovia, em Itapecerica da Serra, na Grande São Paulo. Por volta das 5h25, Santos acionou a concessionária SPMAR alegando ter sido vítima de tentativa de roubo e sequestro, afirmando que os criminosos fugiram após deixá-lo amarrado a explosivos.
Operação mobilizou equipes especializadas
A situação exigiu a atuação do Grupo de Ações Táticas Especiais (Gate) e do esquadrão antibomba da Polícia Militar. O motorista permaneceu por horas dentro da cabine do caminhão, que estava atravessado na pista, causando 40 km de congestionamento no Rodoanel.
Após ser retirado da cabine com ajuda de um integrante do Gate, Santos simulou desmaio na pista e foi socorrido para um hospital da região. A polícia confirmou posteriormente que os explosivos encontrados dentro do caminhão eram falsos.
Investigação revela inconsistências
Em depoimento na Delegacia de Investigações sobre Entorpecentes (DISE) de Taboão da Serra nesta quinta-feira (19), o motorista assumiu a armação ao ser confrontado com inconsistências em sua versão. Imagens de câmeras de segurança mostram o momento em que ele próprio jogou uma pedra no para-brisa do caminhão.
Santos revelou aos investigadores que seu objetivo era chamar a atenção para a causa dos caminhoneiros. A Secretaria de Segurança Pública de São Paulo (SSP-SP) informou, em nota, que as investigações continuam para "completo esclarecimento dos fatos".
O motorista foi indiciado com base no artigo 340 do Código Penal, que prevê pena de detenção de um a seis meses ou multa para quem comunicar à autoridade crime que sabe não ter ocorrido.
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