A partir de 2025, a nova Lei nº 15.077/24 trouxe alterações significativas ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), que apoia idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade. O intuito dessa nova legislação é aumentar o controle sobre a concessão do benefício, combater fraudes e garantir uma maior justiça social. Entender essas mudanças é essencial para os milhões de beneficiários que podem ser impactados.
As novas regras incluem a obrigatoriedade da identificação biométrica, atualizações mais frequentes no Cadastro Único (CadÚnico) e um cruzamento de dados mais rigoroso. Além disso, a renda de cônjuges fora do domicílio passa a ser desconsiderada na análise para concessão do BPC. Essas medidas visam assegurar que o benefício chegue, de fato, às pessoas que realmente necessitam dele.
O BPC é destinado a dois grupos: idosos a partir de 65 anos com renda mensal abaixo de 1/4 do salário mínimo e pessoas com deficiência que comprovem impedimento de longo prazo, com renda familiar similar. O cadastramento biométrico deve ser realizado presencialmente, e os beneficiários devem estar atentos para manter seus dados atualizados. Aqueles que não realizarem o cadastramento ou não atualizarem o CadÚnico poderão enfrentar a suspensão do benefício.
As exigências agora são mais rigorosas, e é fundamental que os beneficiários fiquem atentos às notificações do INSS, especialmente através do aplicativo Meu INSS. A fiscalização e a regularidade na documentação são essenciais para garantir a continuidade do benefício.