O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) denunciou um passageiro por crime análogo ao estupro de vulnerável após importunar sexualmente um motorista de aplicativo durante uma corrida de moto. O caso, divulgado nesta terça-feira (10), ocorreu em uma via de tráfego rápido, onde o acusado tocou as partes íntimas do condutor enquanto ele pilotava.
Vítima em situação de vulnerabilidade
Segundo a denúncia, o motociclista estava impossibilitado de reagir imediatamente por estar conduzindo o veículo em alta velocidade. Os abusos só cessaram quando a vítima conseguiu estacionar e ordenou que o passageiro descesse. A Promotoria considerou que resistir poderia causar um acidente, colocando a vida do motorista em risco.
Mudança na classificação do crime
Inicialmente registrado como importunação ofensiva ao pudor (com pena de 1 a 5 anos), o caso foi requalificado para crime análogo ao estupro de vulnerável, que prevê penas mais severas. A decisão considerou a situação de vulnerabilidade do condutor durante a prestação de serviço.
Resistência e fuga frustrada
De acordo com as investigações, o acusado já havia feito comentários sexuais durante a viagem e ignorou os protestos da vítima. Ao ser expulso da moto, tentou fugir, mas foi contido por testemunhas até a chegada da Polícia Civil, que realizou o indiciamento inicial.
Contexto legal
O crime de importunação sexual foi incluído no Código Penal em 2018 (art. 215-A), com pena de 1 a 5 anos. Já o estupro de vulnerável (art. 217-A) prevê reclusão de 8 a 15 anos. A mudança na classificação reflete o entendimento do MP sobre as circunstâncias específicas do caso.