Prefeitura de Araguaína é condenada a pagar R$ 10 mil por negativar nome indevido
Homem de 56 anos teve nome protestado por dívida de IPTU que não era sua, em cobrança equivocada do município
A Prefeitura de Araguaína foi condenada a pagar R$ 10 mil por negativar indevidamente o nome de um morador de Ananás, na região norte do Tocantins. A decisão do Juiz Nassib Cleto Mamud, do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), foi proferida na quarta-feira (19) e reconheceu que o município cometeu equívoco ao cobrar dívida de IPTU que não pertencia ao contribuinte.
O homem de 56 anos, que não possui imóvel em Araguaína, descobriu em 2024 que seu nome havia sido protestado pela prefeitura por uma dívida de R$ 26.961,95 referente ao Imposto Predial e Territorial Urbano de uma casa no município. Durante o processo, ele comprovou que a dívida pertencia a outra pessoa com o mesmo nome.
Violação constitucional reconhecida
O magistrado aplicou a "Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor" ao caso, entendimento jurídico que reconhece o dano causado quando a pessoa é obrigada a gastar tempo útil para resolver problemas criados por má prestação de serviço. "A conduta do município violou a Constituição Federal", destacou o juiz em sua decisão.
A prefeitura admitiu o equívoco e informou ter solicitado a extinção das execuções fiscais contra o morador para diminuir os danos causados. O município foi procurado pelo g1, mas não se manifestou até a última atualização desta reportagem.
Histórico de problemas similares
O homem relatou ao tribunal que não era a primeira vez que o mesmo erro acontecia. Nas ocasiões anteriores, o morador também precisou recorrer ao Judiciário para limpar seu nome. A sentença declarou a inexistência da dívida ao reconhecer que não havia relação jurídica do morador com o imóvel em questão.
Além da indenização de R$ 10 mil, que deverá ser corrigida monetariamente, a Prefeitura de Araguaína deve pagar os honorários do advogado da vítima, fixados em 10% sobre o valor da condenação.
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