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Prefeitura de Araguaína é condenada a pagar R$ 10 mil por negativar nome indevido
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Prefeitura de Araguaína é condenada a pagar R$ 10 mil por negativar nome indevido

Homem de 56 anos teve nome protestado por dívida de IPTU que não era sua, em cobrança equivocada do município

Redação
Redação

20 de novembro de 2025 ·

A Prefeitura de Araguaína foi condenada a pagar R$ 10 mil por negativar indevidamente o nome de um morador de Ananás, na região norte do Tocantins. A decisão do Juiz Nassib Cleto Mamud, do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), foi proferida na quarta-feira (19) e reconheceu que o município cometeu equívoco ao cobrar dívida de IPTU que não pertencia ao contribuinte.

O homem de 56 anos, que não possui imóvel em Araguaína, descobriu em 2024 que seu nome havia sido protestado pela prefeitura por uma dívida de R$ 26.961,95 referente ao Imposto Predial e Territorial Urbano de uma casa no município. Durante o processo, ele comprovou que a dívida pertencia a outra pessoa com o mesmo nome.

Violação constitucional reconhecida

O magistrado aplicou a "Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor" ao caso, entendimento jurídico que reconhece o dano causado quando a pessoa é obrigada a gastar tempo útil para resolver problemas criados por má prestação de serviço. "A conduta do município violou a Constituição Federal", destacou o juiz em sua decisão.

A prefeitura admitiu o equívoco e informou ter solicitado a extinção das execuções fiscais contra o morador para diminuir os danos causados. O município foi procurado pelo g1, mas não se manifestou até a última atualização desta reportagem.

Histórico de problemas similares

O homem relatou ao tribunal que não era a primeira vez que o mesmo erro acontecia. Nas ocasiões anteriores, o morador também precisou recorrer ao Judiciário para limpar seu nome. A sentença declarou a inexistência da dívida ao reconhecer que não havia relação jurídica do morador com o imóvel em questão.

Além da indenização de R$ 10 mil, que deverá ser corrigida monetariamente, a Prefeitura de Araguaína deve pagar os honorários do advogado da vítima, fixados em 10% sobre o valor da condenação.

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