A segunda parcela do décimo terceiro salário será paga antecipadamente no dia 19 de dezembro de 2025, uma sexta-feira. A antecipação ocorre porque a data limite estabelecida em lei, 20 de dezembro, cai em um sábado, dia não considerado útil para transações bancárias.
Conforme o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE), cerca de 95,3 milhões de brasileiros serão beneficiados com o rendimento adicional. A estimativa do órgão aponta para um valor médio de R$ 3.512 por trabalhador.
Quem tem direito ao benefício?
O pagamento é um direito dos trabalhadores com carteira assinada pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O valor é calculado de forma proporcional aos meses trabalhados no ano.
Estagiários, profissionais autônomos, prestadores de serviço como Pessoa Jurídica (PJ) e trabalhadores informais não têm direito à gratificação.
Aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também recebem o benefício, conhecido como gratificação natalina.
Contexto e impacto econômico
O décimo terceiro salário foi instituído no Brasil em 1962, durante o governo do presidente João Goulart. A gratificação anual tem como objetivo auxiliar os trabalhadores com os gastos extras no final do ano.
A injeção de recursos na economia no último mês do ano é tradicionalmente um dos principais motores do comércio no período natalino. O DIEESE destaca que o pagamento representa um importante estímulo ao consumo interno.
Próximos passos e orientações
Os empregadores que não cumprirem o pagamento dentro do prazo legal estão sujeitos a multas e ações trabalhistas. Trabalhadores que não receberem o valor podem procurar a Superintendência Regional do Trabalho (SRT) de sua região ou buscar orientação jurídica.
O calendário de pagamento da primeira parcela do 13º, que deve ocorrer entre fevereiro e novembro, segue as regras habituais, sem alterações para 2025.