STF forma maioria e mantém perda de mandato da deputada Carla Zambelli
Decisão do ministro Alexandre de Moraes é confirmada em julgamento virtual da Primeira Turma da Corte.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira (12) para manter a decisão do ministro Alexandre de Moraes que determinou a perda do mandato da deputada federal licenciada Carla Zambelli (PL). A parlamentar, que atualmente se encontra detida na Itália, teve seu mandato cassado por decisão judicial.
O caso está sendo julgado em plenário virtual, modalidade em que os ministros registram seus votos eletronicamente no sistema do STF. A sessão foi aberta às 11h e seguiu até as 18h. Embora a maioria necessária para confirmar a decisão já tenha sido alcançada, o processo de votação permaneceu aberto durante todo o período.
Votos acompanham relator
Até o momento da consolidação da maioria, acompanharam o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, os ministros Cristiano Zanin e Flávio Dino. A ministra Cármen Lúcia, que também compõe a Primeira Turma, ainda não havia manifestado seu voto quando a maioria foi verificada.
A decisão de Moraes, agora confirmada pela maioria dos ministros da Turma, torna definitiva a perda do mandato parlamentar de Zambelli. O processo que levou à cassação está relacionado a investigações conduzidas pela Corte.
Contexto do caso
Carla Zambelli foi alvo de operações da Polícia Federal e do STF no âmbito de inquéritos que investigam atos antidemocráticos. A deputada foi presa preventivamente em outubro de 2023 e, posteriormente, extraditada para a Itália, onde responde a processos judiciais.
A perda de mandato é um dos desdobramentos jurídicos dessas investigações. O STF, ao analisar o caso, entendeu que a conduta atribuída à parlamentar justificava a aplicação da pena de cassação, conforme previsto na legislação.
Com a decisão desta sexta-feira, o processo de cassação de Zambelli chega ao fim no âmbito do Supremo. A vaga deixada pela deputada na Câmara dos Deputados deverá ser preenchida de acordo com as regras da legislação eleitoral, que prevê a convocação do suplente mais votado da coligação partidária.
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