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STF forma maioria para responsabilizar redes sociais por conteúdo de terceiros

Ministros divergem sobre forma de aplicação da medida, que considera artigo do Marco Civil da Internet inconstitucional

STF forma maioria para responsabilizar redes sociais por conteúdo de terceiros
Reprodução

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quarta-feira (11) para responsabilizar redes sociais por conteúdos publicados por terceiros. O placar está em 5 a 1, com votos favoráveis dos ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Luiz Fux, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso.

Voto decisivo questiona Marco Civil

O ministro Cristiano Zanin declarou o artigo 19 do Marco Civil da Internet como "parcialmente inconstitucional", argumentando que oferece "proteção deficiente" aos usuários. "Não está em discussão aqui a liberdade de expressão. A liberdade de expressão encontra limites, inclusive, no texto da Constituição", afirmou em seu voto.

Divergências sobre aplicação

Os ministros divergem sobre como a responsabilização deve ocorrer. Flávio Dino propôs tese para orientar tribunais inferiores: "O provedor de aplicações de internet pode ser responsabilizado por danos decorrentes de conteúdos de terceiros". Já André Mendonça, único voto contrário, defendeu a constitucionalidade do Marco Civil.

Contexto histórico

O Marco Civil da Internet, em vigor desde 2014, estabelece que plataformas só serão responsabilizadas caso descumpram ordem judicial para remoção de conteúdo. O julgamento analisa dois recursos sobre indenizações por danos morais por postagens ofensivas não removidas sem decisão judicial prévia.

O caso continua em julgamento no STF, com expectativa de definição sobre os parâmetros para responsabilização das plataformas. A decisão final deve impactar operações de redes sociais no Brasil.

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há 5 minutos

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