STF forma maioria para responsabilizar redes sociais por conteúdo de terceiros

Ministros divergem sobre forma de aplicação da medida, que considera artigo do Marco Civil da Internet inconstitucional


O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quarta-feira (11) para responsabilizar redes sociais por conteúdos publicados por terceiros. O placar está em 5 a 1, com votos favoráveis dos ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Luiz Fux, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso.

Voto decisivo questiona Marco Civil

O ministro Cristiano Zanin declarou o artigo 19 do Marco Civil da Internet como "parcialmente inconstitucional", argumentando que oferece "proteção deficiente" aos usuários. "Não está em discussão aqui a liberdade de expressão. A liberdade de expressão encontra limites, inclusive, no texto da Constituição", afirmou em seu voto.

Divergências sobre aplicação

Os ministros divergem sobre como a responsabilização deve ocorrer. Flávio Dino propôs tese para orientar tribunais inferiores: "O provedor de aplicações de internet pode ser responsabilizado por danos decorrentes de conteúdos de terceiros". Já André Mendonça, único voto contrário, defendeu a constitucionalidade do Marco Civil.

Contexto histórico

O Marco Civil da Internet, em vigor desde 2014, estabelece que plataformas só serão responsabilizadas caso descumpram ordem judicial para remoção de conteúdo. O julgamento analisa dois recursos sobre indenizações por danos morais por postagens ofensivas não removidas sem decisão judicial prévia.

O caso continua em julgamento no STF, com expectativa de definição sobre os parâmetros para responsabilização das plataformas. A decisão final deve impactar operações de redes sociais no Brasil.