Teto do seguro-desemprego sobe para R$ 2.518,65 após reajuste de 3,9%
Benefício terá novo valor máximo a partir desta segunda-feira; piso também é corrigido e segue o salário mínimo.
O valor máximo do seguro-desemprego sobe para R$ 2.518,65 a partir desta segunda-feira (12). O reajuste de 3,9% nas faixas salariais usadas para calcular o benefício segue o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024. O piso do benefício também é corrigido, passando de R$ 1.518 para R$ 1.621, acompanhando a variação do salário mínimo.
Os novos valores valem tanto para trabalhadores que já recebem as parcelas quanto para aqueles que ainda vão dar entrada no pedido. O cálculo da parcela é feito com base na média das três últimas remunerações do trabalhador antes da demissão sem justa causa.
Como é feito o cálculo
Após a correção, o benefício será definido conforme a média salarial do trabalhador. Para quem tem média de até R$ 2.106,22, o valor da parcela será de 80% da média. Na faixa entre R$ 2.106,23 e R$ 3.509,37, o cálculo é de 50% sobre o que exceder R$ 2.106,22, somado a R$ 1.684,98. Para médias acima de R$ 3.509,37, o valor da parcela será fixo no novo teto de R$ 2.518,65.
Quem tem direito e como solicitar
O seguro-desemprego é pago ao trabalhador com carteira assinada dispensado sem justa causa. O número de parcelas varia de três a cinco, dependendo do tempo trabalhado no emprego anterior e do número de pedidos do benefício já realizados.
Para ter direito, o trabalhador deve ter sido demitido sem justa causa, não possuir renda própria para o sustento, não estar recebendo outro benefício previdenciário e ter trabalhado por, pelo menos, 12 meses nos últimos 18 meses. O trabalhador não pode ter outro vínculo empregatício.
O pedido pode ser feito pelo Portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Emprego. O prazo para trabalhadores formais é entre o sétimo e o 120º dia após a demissão. Para empregados domésticos, o prazo vai do sétimo ao 90º dia.
Contexto e próximos passos
O reajuste anual do seguro-desemprego é uma correção prevista em lei, que visa manter o poder de compra do benefício. A atualização das faixas salariais pelo INPC e do piso pelo salário mínimo é uma prática consolidada. O Ministério do Trabalho e Emprego é a fonte oficial para consultas e solicitações, com todo o processo podendo ser realizado de forma digital.
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