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O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, por meio de liminar, a realização de eleições indiretas para o governo do Rio de Janeiro. Com a decisão, o presidente do Tribunal de Justiça do estado, desembargador Ricardo Couto de Castro, permanece no cargo de governador interino até o julgamento do mérito do processo pelo plenário do STF.

Zanin determinou que a matéria seja discutida em plenário presencial, mas ainda não há data definida para a sessão. A definição do calendário ficará sob responsabilidade do presidente do STF, ministro Edson Fachin.

Contexto da decisão e votação anterior

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A liminar foi concedida após o PSD entrar com um novo pedido de suspensão do entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que havia liberado a realização do pleito indireto no estado. A ação ocorreu na última sexta-feira (27).

No mesmo dia, o STF havia formado maioria para que a eleição indireta para o mandato-tampão fosse realizada por meio de voto secreto. Seis ministros votaram a favor desse formato: Cármen Lúcia, Nunes Marques, André Mendonça, Dias Toffoli, Luiz Edson Fachin e Luiz Fux.

Os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Flávio Dino e o próprio Cristiano Zanin votaram pela realização de votação direta.

O que são eleições indiretas?

Nas eleições indiretas, a escolha do governador é realizada pelos deputados da Assembleia Legislativa do estado (Alerj). No Rio de Janeiro, o processo foi regulamentado pela Lei Complementar 229/26, sancionada em março de 2026.

A lei foi criada em um processo inédito, após as renúncias de Cláudio Castro e Thiago Pampolha, que ocupavam, respectivamente, os cargos de governador e vice-governador do estado.

Próximos passos

Com a suspensão determinada por Zanin, a situação permanece em stand-by. O desembargador Ricardo Couto de Castro segue como interino até que o plenário do Supremo Tribunal Federal se reúna para julgar definitivamente a constitucionalidade do processo de eleição indireta no estado.

A decisão final da Corte definirá se os deputados estaduais poderão escolher o novo governador ou se será necessário convocar novas eleições diretas.