A Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) aprovou, na terça-feira (16), um projeto de lei que obriga bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis e casas noturnas do estado a disponibilizarem cardápio impresso aos clientes. A medida foi votada em sessão extraordinária e estabelece que a versão física do menu deve ser oferecida mesmo que o local também utilize cardápios digitais por QR Code.
De autoria dos deputados Marina Helou (Rede) e Guilherme Cortez (PSol), o projeto tem como justificativa evitar a exclusão de consumidores e garantir o acesso às informações sobre os produtos. O texto segue agora para análise do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos), que poderá sancioná-lo ou vetá-lo, total ou parcialmente.
Conteúdo obrigatório e proibição de repasse de custos
O projeto determina que o cardápio impresso deve conter informações claras sobre o preço individual de cada produto, os ingredientes utilizados, as marcas dos produtos quando necessário e os meios de pagamento aceitos no estabelecimento. Além disso, a proposta veda expressamente que os custos de confecção desses cardápios sejam repassados de qualquer forma ao consumidor.
Penalidades para o descumprimento
Estabelecimentos que não cumprirem a nova regra, caso ela seja sancionada, estarão sujeitos às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor. As sanções podem incluir multas e outras medidas administrativas.
Próximos passos no processo legislativo
Com a aprovação em plenário, o projeto de lei segue para o Palácio dos Bandeirantes. O governador Tarcísio de Freitas tem o poder de sancionar o texto integralmente, vetá-lo por completo ou realizar um veto parcial a artigos específicos. Caso ocorra algum veto, a proposta retornará à Assembleia Legislativa, onde os deputados decidirão se mantêm ou derrubam a decisão do Executivo estadual.