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Decoração de Natal em condomínios: veja regras para evitar conflitos e danos
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Decoração de Natal em condomínios: veja regras para evitar conflitos e danos

Especialista esclarece dúvidas sobre uso de áreas comuns, listas de convidados e responsabilidade por danos elétricos.

Redação
Redação

23 de dezembro de 2025 ·
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Com a chegada das festas de fim de ano, condomínios em todo o país precisam lidar com questões sobre decorações, uso de áreas comuns e segurança. A advogada especialista em Direito Imobiliário, Siglia Azevedo, esclareceu as principais regras e limites para evitar conflitos entre moradores durante as comemorações natalinas.

As dúvidas mais comuns envolvem a permissão para decorar varandas e janelas externas, a obrigatoriedade da caixinha de Natal para funcionários e a possibilidade de o condomínio restringir enfeites para evitar sobrecarga na rede elétrica. A circulação de pessoas pode aumentar entre 80% e 90% nesse período.

Regras para decoração em áreas privativas

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Moradores podem decorar janelas externas e varandas com enfeites de Natal, desde que não realizem alterações estruturais ou mudanças de cor que descaracterizem a fachada do prédio. A advogada Siglia Azevedo reforça que padrões relacionados à estética das fachadas costumam ser obrigatórios para todos em condomínios verticais.

Em caso de danos causados pelas decorações, a responsabilidade é de quem instalou os adereços. "Se eles forem colocados pelo condomínio na área comum, o condomínio responde. Se, porventura, for colocado pelo morador, pelo proprietário ou inquilino, aí ele vai responder", explicou Azevedo.

Uso do salão de festas e controle de acesso

Para evitar disputas pelo salão de festas, uma das áreas comuns mais concorridas, a recomendação é que os condomínios adotem aplicativos de reserva com antecedência. No entanto, alguns condomínios determinam que o espaço deve ser de uso coletivo em datas como Natal e Ano Novo.

O síndico pode e deve exigir uma lista prévia de convidados de qualquer morador que for utilizar uma área de lazer ou salão de festas. "Ele tem que apresentar previamente a lista de convidados, na portaria, para que a portaria confira e esse acesso seja liberado", afirmou a especialista. Essa medida de segurança é recomendável devido ao grande aumento no fluxo de pessoas.

A advogada participou do episódio da série "iGuilino - um guia para quem mora em condomínio", que foi ao ar na última terça-feira (23). As orientações visam harmonizar as comemorações e prevenir conflitos, garantindo que todos possam celebrar o Natal com segurança e respeito às normas convencionais.

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