O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes determinou mudanças na Lei 1.079, de 1950, que regula o processo de impeachment de autoridades, ao analisar um caso envolvendo a norma. Em decisão, ele alterou o quórum necessário para o afastamento de um ministro da Corte e restringiu a titularidade para apresentar o pedido de impedimento – no caso de membros do STF – exclusivamente ao Procurador-Geral da República (PGR).
A decisão ocorre em um momento em que o Senado Federal acumula 81 pedidos de impeachment contra ministros do STF, sendo que cerca de 90% deles têm como alvo o ministro Alexandre de Moraes. Gilmar Mendes, ao ser criticado, argumentou que os ministros da Corte podem se tornar reféns de uma "maioria de ocasião" no Senado.
Lei considerada "caduca" recebe ajustes
Em sua análise, o ministro Gilmar Mendes classificou a lei do impeachment como "caduca", termo que indica que a norma estaria superada ou retrógrada. Contudo, ele não a declarou inconstitucional. Em vez disso, promoveu o que chamou de "ajustes" ao texto legal.
Essa postura gerou críticas de especialistas, que apontam uma atuação atípica. "O incômodo do ministro com o teor da norma não é e não pode ser motivo para, repita-se, não julgá-la inconstitucional, mas inserir ali alterações como se legislador fosse", escreveu o professor de Direito Antonio Minhoto em artigo.
Contexto histórico de impeachments no Brasil
O Brasil já passou por dois processos de impeachment de presidentes da República: Fernando Collor de Mello, em 1992, e Dilma Rousseff, em 2016. Em ambos os casos, a Lei 1.079 foi amplamente utilizada e seu conteúdo foi debatido no próprio STF, sem que a Corte, até então, questionasse sua constitucionalidade.
O artigo 39 da lei estabelece que um ministro do STF pode responder a impeachment por motivos como exercer atividade político-partidária, ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo ou proceder de modo incompatível com a honra, dignidade e decoro de suas funções.
Críticas e defesa da decisão
Para o ministro Gilmar Mendes, a mudança é uma forma de proteger a independência do Judiciário. Ele defende que, com a alteração, evita-se que pedidos de impeachment se tornem instrumentos de pressão política contra ministros do STF.
Críticos, no entanto, veem a decisão como um ativismo judicial. A postura contrasta com sistemas como o inglês, citado pelo professor Alípio Silveira, onde "há mais de dois séculos a Coroa não afasta juízes dos cargos, em razão de desonestidade". A respeitabilidade da justiça na Inglaterra, conforme o especialista, foi construída de modo "respeitoso, parcimonioso, ponderado", e não por meio de decisões unilaterais.
Próximos passos e consequências
A decisão de Gilmar Mendes tem efeito imediato, mas pode ser submetida a apreciação do plenário do STF, dependendo de recursos. A mudança na lei afeta diretamente a tramitação dos mais de 80 pedidos de impeachment que aguardam análise da Mesa Diretora do Senado.
Especialistas em Direito Constitucional alertam que a medida pode gerar debates sobre os limites da atuação do Judiciário e a separação de Poderes, um princípio fundamental da democracia brasileira.