Gilmar Mendes mantém liminar que restringe pedidos de impeachment no STF
Ministro rejeita pedido da AGU e afirma que regras atuais ameaçam a independência do Judiciário.
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou, nesta quinta-feira (4), o pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) para reconsiderar sua decisão que restringiu à Procuradoria-Geral da República (PGR) o direito de apresentar pedidos de impeachment contra ministros da Corte. A AGU havia solicitado a suspensão dos efeitos da liminar até a deliberação do plenário do STF, marcada para ocorrer entre 12 e 19 de dezembro.
Na manifestação, o advogado-geral da União, Jorge Messias, sustentou que a possibilidade de abertura de processo de impeachment pelo Senado faz parte de uma "relação de equilíbrio" entre os poderes. No entanto, Mendes negou o pedido, afirmando que sua decisão tem "fiel amparo na Constituição Federal" e é "indispensável para fazer cessar um estado de coisas manifestamente incompatível com o texto constitucional".
Decisão visa proteger independência judicial, diz ministro
Gilmar Mendes destacou que o ordenamento jurídico brasileiro não contempla o "pedido de reconsideração", tratando-se de um expediente informal. Em seu despacho, o ministro justificou a urgência da medida pela necessidade de garantir a independência do Judiciário, que, em sua avaliação, estaria ameaçada pelo formato anterior do impeachment.
"A submissão dos magistrados dos Tribunais Superiores a um regime de responsabilização incompatível com o texto constitucional representa um grave comprometimento da independência judicial", escreveu Mendes. A decisão liminar, deferida na quarta-feira (3), estabelece que somente a PGR pode apresentar pedidos de impeachment contra ministros do STF e determina que é necessária maioria de dois terços do Senado tanto para abrir o processo quanto para aprová-lo.
Lei de 1950 é considerada "caduca"
Em evento organizado pelo portal Jota, também nesta quinta, Gilmar Mendes afirmou que o trecho da Lei de Impeachment que trata do afastamento de ministros da Corte "caducou", ou seja, perdeu a validade pela ação do tempo. Ele negou que a decisão tenha sido tomada para proteger ministros. "Não se trata disso", disse.
O ministro justificou a ação imediata do Judiciário diante do "uso eleitoreiro da legislação" e dos 81 pedidos de impeachment contra ministros do Supremo que se acumulam no Senado, a maioria contra o ministro Alexandre de Moraes. Atualmente, a lei de 1950 estabelece que "qualquer cidadão" pode apresentar denúncias ao Senado e que é necessária maioria simples para receber e aprovar o pedido – regras que Mendes considera incompatíveis com a Constituição de 1988.
Repercussão no Senado e próximos passos
A decisão de Mendes desencadeou mobilização no Senado. O presidente da Casa, Davi Alcolumbre (União-AP), fez críticas à liminar e ameaçou contra-ataque dos parlamentares. A medida foi uma resposta a pedidos do partido Solidariedade e da Associação de Magistrados Brasileiros (AMB).
Além de restringir a quem pode propor o impeachment, Mendes também decidiu que o mérito de decisões judiciais não pode ser utilizado como justificativa para os pedidos e que os magistrados não devem ficar afastados de suas funções enquanto o processo é julgado. O tema será submetido ao plenário virtual do STF entre os dias 12 e 19 de dezembro.
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