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Jurista defende legitimidade da prisão de Maduro por EUA em solo venezuelano

Jurista defende legitimidade da prisão de Maduro por EUA em solo venezuelano

Especialista em Direito Internacional aplica "teoria da soberania não protegida" para justificar ação norte-americana.

Redação
Redação

4 de janeiro de 2026 ·
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O jurista e jornalista Ricardo Sayeg defendeu a legitimidade jurídica da prisão do presidente venezuelano Nicolás Maduro em território de seu próprio país por agentes dos Estados Unidos. Em artigo publicado no portal iG, o especialista argumenta que a ação se justifica pela "teoria da soberania não protegida", diante da gravidade das acusações e da impossibilidade de cooperação internacional com o governo de Caracas.

Sayeg, que é professor livre-docente de Direito Econômico da PUC-SP e do Insper, sustenta que a soberania estatal não é um valor absoluto e pode ser relativizada em casos excepcionais. A prisão ocorreu após Maduro ser acusado formalmente pela justiça norte-americana de integrar uma organização criminosa transnacional dedicada ao narcotráfico em larga escala e ao terrorismo.

Fundamentos da "Teoria da Soberania Não Protegida"

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O jurista elenca três requisitos concretos que, segundo sua análise, foram atendidos no caso e legitimam a ação: a existência de uma ordem de prisão legal e motivada compatível com a ordem pública internacional; a impossibilidade inequívoca de cooperação internacional pelo Estado soberano onde a prisão deveria ser cumprida; e a necessidade e proporcionalidade do meio empregado.

"A soberania estatal não mais constitui valor absoluto, intangível ou ilimitado", escreve Sayeg. Ele argumenta que a proteção normativa da soberania se perde quando ela é usada como "escudo contra a jurisdição penal legitimamente constituída" para garantir impunidade em crimes de alta gravidade.

Paralelo Histórico com a Segunda Guerra Mundial

Para embasar seu argumento, o especialista recorre a um precedente histórico. Ele compara a ação à entrada das Forças Aliadas na Alemanha nazista em 1945 para destituir o regime de Adolf Hitler e submetê-lo a julgamento.

"Guardadas as diferenças históricas, trata-se da mesma racionalidade", afirma. Sayeg cita especificamente a captura da Ponte de Remagen pelas tropas dos EUA em 7 de março de 1945, um ato considerado decisivo e que, segundo ele, "jamais se conheceu crítica em nome da soberania violada".

Gravidade das Acusações e Contexto Venezuelano

As acusações contra Maduro nos tribunais dos EUA são de "extrema gravidade", conforme o artigo. Ele é acusado de exercer um regime ditatorial, violar sistematicamente os direitos humanos e a democracia, e comandar uma organização criminosa e terrorista que usa instituições estatais venezuelanas para o tráfico internacional de cocaína.

Sayeg questiona a alegação de imunidade soberana, especialmente considerando que o mandato presidencial de Maduro foi conquistado em um "processo eleitoral amplamente questionado e não reconhecido por diversos Estados estrangeiros". Para ele, mandatos políticos, sobretudo os obtidos sob suspeita, "não geram imunidade penal, tampouco convertem condutas criminosas tão graves em atos de governo".

Conclusão e Repercussões Futuras

O jurista conclui que a prisão foi "legítima e, por consequência, não afrontou a soberania da Venezuela, muito menos o Direito Internacional". Ele separa a análise jurídica das reações políticas e diplomáticas, que classifica como "cenas dos próximos capítulos" próprias da arena internacional.

"A legitimidade jurídica da prisão se afirma precisamente porque o Direito não pode capitular diante da grave deturpação do poder político em favor da criminalidade em escala global", finaliza Sayeg, reafirmando que a soberania não pode ser um "salvo-conduto para criminosos hediondos".

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