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Um médico foi condenado a pagar R$ 58 mil em indenizações por danos morais e estéticos a um paciente que teve um testículo amputado após uma série de complicações decorrentes de um erro cirúrgico. A decisão foi mantida pela 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

O caso ocorreu durante uma cirurgia de correção de hérnia inguinal no lado esquerdo do corpo do paciente, realizada na Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço. No entanto, o cirurgião abriu o lado direito, onde não havia diagnóstico da patologia. O erro só foi identificado após o término do primeiro procedimento.

Complicações graves levam à amputação

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Para corrigir o equívoco, o paciente foi submetido a uma segunda cirurgia, desta vez no local correto. Durante este novo procedimento, ele sofreu uma torção testicular, complicação grave que interrompeu a circulação sanguínea no órgão. Como consequência, o homem precisou passar por uma terceira intervenção para a amputação de um dos testículos.

Na ação judicial, o paciente alegou que a falha médica comprometeu significativamente sua saúde física e emocional. A Justiça de primeira instância reconheceu o erro, considerando que a realização da cirurgia em local diverso do indicado no prontuário configurou falha grave na prestação do serviço.

Recursos são julgados e condenação mantida

Ambas as partes recorreram da sentença inicial. O paciente pediu aumento da indenização, alegando ter ficado infértil. O médico, por sua vez, tentou afastar a condenação, argumentando que o erro foi resultado de uma falha coletiva da equipe cirúrgica, e não de sua conduta individual.

O relator do caso no TJMG, desembargador Fernando Caldeira Brant, manteve integralmente a decisão anterior. Ele citou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece a responsabilidade direta do cirurgião principal pelos atos praticados durante a operação, incluindo o cumprimento dos protocolos de segurança.

“É responsabilidade do cirurgião líder garantir a conferência do local da intervenção, sendo inadmissível delegar essa obrigação”, destacou o magistrado em seu voto.

Pedidos específicos são rejeitados

O tribunal rejeitou o pedido de indenização por lucros cessantes, pois o paciente não apresentou documentação suficiente para comprovar perda de rendimentos. Quanto à alegação de infertilidade, um laudo pericial apontou a existência de alterações hormonais e reprodutivas pré-existentes no homem, o que afastou a relação de exclusividade entre o ato médico e a possível infertilidade.

O processo tramita em segredo de Justiça, e a condenação final fixou o pagamento de R$ 50 mil por danos morais e R$ 8 mil por danos estéticos.