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PL Antifacção endurece penas para armas vinculadas ao crime organizado
Boletim Diário

PL Antifacção endurece penas para armas vinculadas ao crime organizado

Projeto aprovado na Câmara cria regras mais rigorosas para apreensão e dificulta devolução de armas

Redação
Redação

24 de novembro de 2025 ·

O PL 5582/2025, conhecido como Antifacção, foi aprovado na Câmara dos Deputados na última terça-feira (18) após intensas negociações. O projeto estabelece mudanças significativas no tratamento penal de armas de fogo quando vinculadas a facções criminosas e milícias, representando um endurecimento na legislação.

Segundo análise do advogado Emanuel Pessoa, mestre em Direito por Harvard, o texto aborda o armamento em três blocos principais: definição do novo crime de "domínio social estruturado", causas de aumento de pena ligadas ao uso de armas e regras específicas para apreensão de bens.

Novo crime com penas severas

O coração do projeto cria o crime de "domínio social estruturado", que inclui condutas típicas de organizações criminosas. Duas delas tratam diretamente de armamento: empregar ou ameaçar com armas de fogo e explosivos para restringir ação policial e usar explosivos ou armas contra instituições financeiras para dificultar a atuação do Estado.

"Essas condutas, quando praticadas por integrante de organização criminosa, paramilitar ou milícia privada, passam a ser enquadradas no novo tipo penal, com pena base de 20 a 40 anos de reclusão", explica Emanuel Pessoa.

Endurecimento nas penas por armas

O texto aprovado estabelece aumento de 2/3 das penas para posse e porte irregular de arma de fogo quando o crime é cometido em concurso ou ligado ao tráfico de drogas. "Isso dialoga com o Estatuto do Desarmamento, endurecendo a resposta quando a arma está vinculada à dinâmica das facções", avalia o especialista.

Segundo Pessoa, a mensagem é clara: "arma mais tráfico é igual a uma punição bem mais dura, ainda que o tipo básico continue sendo do Estatuto do Desarmamento".

Regras mais rigorosas para apreensão

Na parte processual, o projeto cria regra que altera o Código de Processo Penal (novo art. 144-B). Mesmo comprovada a origem lícita do bem, o juiz só pode liberá-lo "exceto quanto a armas de fogo, hipótese em que se observará a legislação específica".

"Na prática, o projeto afasta a devolução automática de armas apreendidas. É uma forma de blindar armas apreendidas no contexto de facções, dificultando a devolução", analisa o advogado.

Foco no crime organizado

Emanuel Pessoa destaca que, após forte negociação política, a ênfase do projeto deslocou-se claramente para armas na mão do crime organizado e não para ampliação de armas para civis. O equilíbrio alcançado reflete a disputa entre flexibilização do armamento versus endurecimento penal.

Para o advogado João Paulo Ribeiro, que também avaliou o projeto, trata-se de um avanço importante no fortalecimento do Estado diante do crime organizado, mas alerta: "é fundamental que sua implementação observe rigor técnico e respeito absoluto ao devido processo legal".

Preocupação com garantias constitucionais

Ribeiro salienta que conceitos como "facção" e "organização criminosa" não podem ser aplicados de forma ampla ou imprecisa. "Uma lei forte sem estrutura adequada de investigação, defesa, perícia e fiscalização tende a produzir nulidades e excessos", defendeu.

O especialista conclui que o desafio é "avançar no enfrentamento ao crime sem abrir brechas para abusos que fragilizem a segurança jurídica de toda a sociedade".

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