PL Antifacção endurece penas para armas vinculadas ao crime organizado
Projeto aprovado na Câmara cria regras mais rigorosas para apreensão e dificulta devolução de armas
O PL 5582/2025, conhecido como Antifacção, foi aprovado na Câmara dos Deputados na última terça-feira (18) após intensas negociações. O projeto estabelece mudanças significativas no tratamento penal de armas de fogo quando vinculadas a facções criminosas e milícias, representando um endurecimento na legislação.
Segundo análise do advogado Emanuel Pessoa, mestre em Direito por Harvard, o texto aborda o armamento em três blocos principais: definição do novo crime de "domínio social estruturado", causas de aumento de pena ligadas ao uso de armas e regras específicas para apreensão de bens.
Novo crime com penas severas
O coração do projeto cria o crime de "domínio social estruturado", que inclui condutas típicas de organizações criminosas. Duas delas tratam diretamente de armamento: empregar ou ameaçar com armas de fogo e explosivos para restringir ação policial e usar explosivos ou armas contra instituições financeiras para dificultar a atuação do Estado.
"Essas condutas, quando praticadas por integrante de organização criminosa, paramilitar ou milícia privada, passam a ser enquadradas no novo tipo penal, com pena base de 20 a 40 anos de reclusão", explica Emanuel Pessoa.
Endurecimento nas penas por armas
O texto aprovado estabelece aumento de 2/3 das penas para posse e porte irregular de arma de fogo quando o crime é cometido em concurso ou ligado ao tráfico de drogas. "Isso dialoga com o Estatuto do Desarmamento, endurecendo a resposta quando a arma está vinculada à dinâmica das facções", avalia o especialista.
Segundo Pessoa, a mensagem é clara: "arma mais tráfico é igual a uma punição bem mais dura, ainda que o tipo básico continue sendo do Estatuto do Desarmamento".
Regras mais rigorosas para apreensão
Na parte processual, o projeto cria regra que altera o Código de Processo Penal (novo art. 144-B). Mesmo comprovada a origem lícita do bem, o juiz só pode liberá-lo "exceto quanto a armas de fogo, hipótese em que se observará a legislação específica".
"Na prática, o projeto afasta a devolução automática de armas apreendidas. É uma forma de blindar armas apreendidas no contexto de facções, dificultando a devolução", analisa o advogado.
Foco no crime organizado
Emanuel Pessoa destaca que, após forte negociação política, a ênfase do projeto deslocou-se claramente para armas na mão do crime organizado e não para ampliação de armas para civis. O equilíbrio alcançado reflete a disputa entre flexibilização do armamento versus endurecimento penal.
Para o advogado João Paulo Ribeiro, que também avaliou o projeto, trata-se de um avanço importante no fortalecimento do Estado diante do crime organizado, mas alerta: "é fundamental que sua implementação observe rigor técnico e respeito absoluto ao devido processo legal".
Preocupação com garantias constitucionais
Ribeiro salienta que conceitos como "facção" e "organização criminosa" não podem ser aplicados de forma ampla ou imprecisa. "Uma lei forte sem estrutura adequada de investigação, defesa, perícia e fiscalização tende a produzir nulidades e excessos", defendeu.
O especialista conclui que o desafio é "avançar no enfrentamento ao crime sem abrir brechas para abusos que fragilizem a segurança jurídica de toda a sociedade".
Deixe seu Comentário
0 Comentários