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Prefeitura de Palmas corta gastos até abril de 2026 com decreto de contenção
Boletim Diário

Prefeitura de Palmas corta gastos até abril de 2026 com decreto de contenção

Medida proíbe concursos, contratações e novos contratos na administração municipal

Redação
Redação

19 de novembro de 2025 ·

A Prefeitura de Palmas publicou decreto que estabelece medidas rigorosas de contenção de gastos na administração pública municipal. O texto, assinado pelo prefeito Eduardo de Siqueira Campos (Podemos), veda novas despesas até 30 de abril de 2026.

O Decreto Nº 2.804 foi publicado no Diário Oficial do Município na segunda-feira (17) e busca harmonizar o ritmo de execução das despesas com o comportamento da receita municipal. A medida visa prevenir desequilíbrios orçamentários e priorizar a otimização dos recursos.

Principais proibições do decreto

Está vedada a celebração de novos contratos administrativos que resultem em aumento de despesas correntes, incluindo locação de imóveis para repartições ou eventos. A exceção ocorre apenas em casos de necessidade inadiável para serviços essenciais, mediante autorização prévia do prefeito.

Também foi proibida a celebração de aditivos contratuais que impliquem acréscimo de valor por aumento de quantidade do objeto, abrangendo locação de imóveis e veículos, serviços e aquisição de bens.

Restrições a contratações e concursos

O decreto veda a autorização para realização de concurso público ou publicação de editais para provimento de cargos efetivos. Contratação de pessoal por tempo determinado também está proibida, com exceções apenas para reposição de vagâncias nas áreas de saúde, educação e segurança.

Está permitida apenas a contratação temporária em caso de excepcional interesse público, quando absolutamente essencial e inadiável, além da contratação de bolsistas e estagiários com necessidade comprovada.

Aquisições e compras limitadas

A aquisição de imóveis e veículos está proibida, assim como a compra de móveis, equipamentos e outros materiais permanentes. São permitidas apenas aquisições estritamente necessárias para instalação e manutenção de serviços públicos essenciais.

A aquisição de materiais de consumo não pode exceder à necessidade para o desenvolvimento regular das atividades, sendo vedada a formação de estoques para mais de 90 dias.

Exceções e próximos passos

As vedações não se aplicam integralmente a despesas relacionadas às atividades finalísticas e essenciais de três secretarias, que deverão buscar máxima eficiência. Também estão excluídas despesas custeadas integralmente com recursos de convênios, contratos de repasse ou operações de crédito com destinação vinculada.

O pagamento de horas extras está proibido, exceto em situação de emergência e calamidade pública formalmente decretadas, ou atividades essenciais e inadiáveis nas áreas de saúde, segurança e limpeza urbana.

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