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Saída temporária de Natal tem 14% de não retorno de presos no Rio de Janeiro
Política

Saída temporária de Natal tem 14% de não retorno de presos no Rio de Janeiro

Dados da SEAP mostram que 258 detentos beneficiados não reapresentaram-se aos presídios dentro do prazo legal.

Redação
Redação
2 de janeiro de 2026

Um total de 258 presos beneficiados com a saída temporária de Natal não retornaram às unidades prisionais do Rio de Janeiro dentro do prazo estabelecido pela Justiça. Os dados oficiais da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP) consideram o período de reapresentação encerrado no fim de dezembro.

Ao todo, 1.868 detentos receberam autorização judicial para a Visita Periódica ao Lar, benefício previsto na Lei de Execução Penal. Do total liberado, cerca de 14% não voltaram aos presídios, passando automaticamente à condição de foragidos.

Consequências legais e medidas da SEAP

Segundo a SEAP, a situação de descumprimento é comunicada imediatamente ao Poder Judiciário, que adota as medidas legais cabíveis. Entre as consequências estão a expedição de mandado de recaptura, a perda do benefício da saída temporária e a possibilidade de regressão de regime.

A secretaria afirma que o controle do retorno é feito de forma individualizada, com atualização constante dos dados encaminhados à Justiça.

Nova lei endurece regras para concessão

Para reduzir esse tipo de ocorrência, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em 24 de setembro de 2025, o Projeto de Lei nº 6.032/2025, que endurece as regras para a concessão da saída temporária de presos.

A medida foi sancionada e publicada como Lei nº 11.000/2025 no Diário Oficial do Executivo em 17 de outubro de 2025. A nova legislação estabelece critérios mais rígidos para a concessão do benefício, ampliando a análise do perfil do detento e os riscos à segurança pública.

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