O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira (4) o julgamento de dois recursos que questionam artigos do Marco Civil da Internet sobre a responsabilidade de plataformas digitais por conteúdos publicados por terceiros. Os ministros analisam ações do Facebook e Google contra decisões judiciais que os responsabilizaram por não removerem perfis falsos e conteúdos ofensivos.
O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, destacou que a corte não está regulando plataformas digitais de forma abstrata. "Nós estamos julgando pretensões que chegaram até este tribunal por via de recursos", afirmou antes do início da sessão. Os casos envolvem os Recursos Extraordinários 1037396 e 1057258, que contestam o artigo 19 da Lei 12.965/2014.
Os casos em análise
No RE 1037396, relatado por Dias Toffoli, o Facebook questiona decisão do TJ-SP que determinou a exclusão de perfil falso e a revelação do IP usado para criá-lo. O caso começou quando uma usuária descobriu que alguém usava seu nome na rede social. O TJ-SP entendeu que a interpretação restritiva do Marco Civil colocaria a vítima em desvantagem.
Já no RE 1057258, relatado por Luiz Fux, o Google contesta condenação por não remover comunidade ofensiva no Orkut. A Justiça de Minas Gerais considerou que a plataforma tinha dever de fiscalizar conteúdos, mesmo sem ordem judicial, baseando-se no Código de Defesa do Consumidor.
Posicionamentos dos ministros
Toffoli votou pela inconstitucionalidade do artigo 19, argumentando que ele concede imunidade excessiva às plataformas. Fux propôs que empresas sejam obrigadas a remover conteúdos ofensivos após notificação em casos de crimes contra honra, e de forma imediata em situações como discurso de ódio ou apologia à violência.
Barroso defendeu posição intermediária: remoção imediata apenas para conteúdos como pornografia infantil ou terrorismo, mantendo a necessidade de decisão judicial para ofensas à honra. O ministro André Mendonça começou a ler seu voto, mas interrompeu a manifestação, que será concluída na quinta-feira (5).
Impacto da decisão
O julgamento pode definir parâmetros para casos similares em todo o país, afetando a atuação de plataformas digitais no Brasil. Empresas argumentam que responsabilização sem ordem judicial equivaleria a censura prévia, enquanto críticos defendem maior proteção aos usuários contra conteúdos ofensivos.
Deixe seu Comentário
0 Comentários