TJMG absolve homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável de menina de 12 anos

TJMG absolve homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável de menina de 12 anos

Decisão que considerou "vínculo afetivo consensual" gera revolta de políticos e entidades de defesa de crianças.

Redação
Redação

21 de fevereiro de 2026

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos. A decisão da 9ª Câmara Criminal, tomada na última semana, derrubou sentença de primeira instância que havia condenado o réu a nove anos e quatro meses de prisão. A mãe da vítima, acusada de conivência, também foi absolvida pela Corte.

O caso tramita sob sigilo judicial por envolver menor de idade. A legislação penal define o crime de estupro de vulnerável como a prática de "conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos", com pena de oito a 15 anos de reclusão.

Fundamentação da absolvição gera polêmica

O desembargador relator, Magid Nauef Láuar, considerou que o réu e a vítima tinham um "vínculo afetivo consensual", com conhecimento da família dela. Em seu voto, citou que, em depoimento, a menina chamava o acusado de "marido". O entendimento contraria a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece a presunção absoluta de vulnerabilidade de menores de 14 anos, tornando irrelevante eventual consentimento da vítima, sua experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso.

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) contestou a decisão, destacando em nota que a preservação do desenvolvimento saudável e da dignidade sexual de crianças se sobrepõe a interpretações sobre consentimento ou anuência familiar. A instituição informou que vai analisar a decisão e adotar as providências processuais cabíveis.

Reações políticas e institucionais

Politicos de diferentes espectros reagiram com veemência à decisão nas redes sociais. A deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP) afirmou que vai acionar o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra a deliberação que, segundo ela, "na prática, liberou a pedofilia". "Não há família aí. Há pedófilo e vítima", disse a parlamentar.

O deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) classificou o caso como "extremamente sério" e afirmou que o tribunal "inventou uma exceção" à lei. "A lei é clara: menor de 14 anos, em qualquer relação sexual, é estupro de vulnerável. Não importa se consentiu", enfatizou. Em sua postagem, Nikolas Ferreira também afirmou que o homem absolvido tem passagem na polícia por agressão, homicídio, tráfico e porte de arma ilegal.

Após a repercussão, pelo menos três projetos de lei foram protocolados na Câmara dos Deputados para explicitarem a irrelevância jurídica do consentimento da vítima menor de 14 anos na configuração do crime.

Notas de repúdio e posicionamentos oficiais

O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) emitiu nota repudiando o casamento infantil, que classificou como "prática que constitui grave violação de direitos humanos". A pasta destacou que são inadmissíveis a anuência familiar ou a autodeclaração de vínculo conjugal para relativizar violações.

A Rede Nacional de Conselheiros Tutelares também emitiu nota de repúdio, afirmando que "argumentar união familiar para legitimar o abuso sexual é ignorar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)". A entidade afirmou confiar que o STJ, ao julgar eventual recurso, derrubará o entendimento da Justiça mineira.

O Instituto Liberta classificou a derrubada da condenação como "um grave equívoco jurídico e um retrocesso na proteção de direitos fundamentais de crianças e adolescentes".

Próximos passos

A Defensoria Pública de Minas Gerais, autora do recurso que levou à absolvição, afirmou que "atuou na garantia do direito de ampla defesa do réu", conforme seus deveres constitucionais. A expectativa agora é que o Ministério Público recorra da decisão ao Superior Tribunal de Justiça, onde a jurisprudência sobre o tema é consolidada no sentido da presunção absoluta de vulnerabilidade.

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