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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos. A decisão da 9ª Câmara Criminal, tomada na última semana, derrubou sentença de primeira instância que havia condenado o réu a nove anos e quatro meses de prisão. A mãe da vítima, acusada de conivência, também foi absolvida pela Corte.

O caso tramita sob sigilo judicial por envolver menor de idade. A legislação penal define o crime de estupro de vulnerável como a prática de "conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos", com pena de oito a 15 anos de reclusão.

Fundamentação da absolvição gera polêmica

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O desembargador relator, Magid Nauef Láuar, considerou que o réu e a vítima tinham um "vínculo afetivo consensual", com conhecimento da família dela. Em seu voto, citou que, em depoimento, a menina chamava o acusado de "marido". O entendimento contraria a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece a presunção absoluta de vulnerabilidade de menores de 14 anos, tornando irrelevante eventual consentimento da vítima, sua experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso.

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) contestou a decisão, destacando em nota que a preservação do desenvolvimento saudável e da dignidade sexual de crianças se sobrepõe a interpretações sobre consentimento ou anuência familiar. A instituição informou que vai analisar a decisão e adotar as providências processuais cabíveis.

Reações políticas e institucionais

Politicos de diferentes espectros reagiram com veemência à decisão nas redes sociais. A deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP) afirmou que vai acionar o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra a deliberação que, segundo ela, "na prática, liberou a pedofilia". "Não há família aí. Há pedófilo e vítima", disse a parlamentar.

O deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) classificou o caso como "extremamente sério" e afirmou que o tribunal "inventou uma exceção" à lei. "A lei é clara: menor de 14 anos, em qualquer relação sexual, é estupro de vulnerável. Não importa se consentiu", enfatizou. Em sua postagem, Nikolas Ferreira também afirmou que o homem absolvido tem passagem na polícia por agressão, homicídio, tráfico e porte de arma ilegal.

Após a repercussão, pelo menos três projetos de lei foram protocolados na Câmara dos Deputados para explicitarem a irrelevância jurídica do consentimento da vítima menor de 14 anos na configuração do crime.

Notas de repúdio e posicionamentos oficiais

O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) emitiu nota repudiando o casamento infantil, que classificou como "prática que constitui grave violação de direitos humanos". A pasta destacou que são inadmissíveis a anuência familiar ou a autodeclaração de vínculo conjugal para relativizar violações.

A Rede Nacional de Conselheiros Tutelares também emitiu nota de repúdio, afirmando que "argumentar união familiar para legitimar o abuso sexual é ignorar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)". A entidade afirmou confiar que o STJ, ao julgar eventual recurso, derrubará o entendimento da Justiça mineira.

O Instituto Liberta classificou a derrubada da condenação como "um grave equívoco jurídico e um retrocesso na proteção de direitos fundamentais de crianças e adolescentes".

Próximos passos

A Defensoria Pública de Minas Gerais, autora do recurso que levou à absolvição, afirmou que "atuou na garantia do direito de ampla defesa do réu", conforme seus deveres constitucionais. A expectativa agora é que o Ministério Público recorra da decisão ao Superior Tribunal de Justiça, onde a jurisprudência sobre o tema é consolidada no sentido da presunção absoluta de vulnerabilidade.