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A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) publicou nesta terça-feira (20) uma resolução que limita a responsabilidade das companhias aéreas por atrasos e cancelamentos de voos. A norma isenta as empresas em situações classificadas como eventos imprevisíveis, de força maior ou casos fortuitos.

A medida, que será implementada em todo o território nacional e abrangerá todos os voos domésticos, redefine as obrigações das companhias perante os passageiros. A atualização ocorre em um contexto de busca por maior previsibilidade operacional e segurança jurídica para o setor aéreo brasileiro.

O que muda para as empresas

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De acordo com o texto da resolução, as companhias aéreas não serão mais responsabilizadas por interrupções causadas por fenômenos naturais inevitáveis ou necessidade de manutenção não programada de aeronaves e equipamentos de solo. Essas situações passam a ser enquadradas como imprevisíveis.

“A norma visa equilibrar as relações entre empresas e consumidores, considerando situações que fogem ao controle operacional das companhias”, explicou um porta-voz da ANAC. A agência reguladora argumenta que a medida segue práticas internacionais comuns no setor de aviação civil.

Novas regras de atendimento em caso de atraso

Apesar da limitação de responsabilidade em certos cenários, a resolução também estabelece novas obrigações de assistência aos passageiros em voos atrasados. Quando a espera no aeroporto ultrapassar 2 horas, as empresas deverão fornecer alimentação adequada, por meio de voucher ou alternativa equivalente.

Para atrasos superiores a 4 horas com necessidade de pernoite, as companhias aéreas terão que oferecer, além da hospedagem já prevista na regra anterior, transporte de ida e volta ao aeroporto. A medida busca garantir um padrão mínimo de conforto em situações prolongadas de espera.

Impacto para os passageiros e próximos passos

A alteração impacta diretamente os mais de 100 milhões de passageiros que utilizam voos domésticos no Brasil anualmente. Especialistas em direito do consumidor alertam que a interpretação do que constitui um "evento imprevisível" será crucial para a aplicação da norma.

A resolução da ANAC entra em vigor após seu trâmite legal completo, e as companhias aéreas terão um prazo para se adaptarem às novas determinações. A agência afirmou que continuará monitorando a qualidade dos serviços e a aplicação das regras, que podem ser revisadas com base no feedback do mercado e dos consumidores.