CAE do Senado aprova aumento de impostos para fintechs e casas de apostas online
Projeto de lei também cria programa de regularização de dívidas para pessoas de baixa renda e corrige regra para remessa de lucros ao exterior.
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou, nesta terça-feira (2), o projeto de lei que aumenta a tributação sobre fintechs e casas de apostas online (bets). A proposta, que também cria um programa de regularização de dívidas para pessoas de baixa renda, foi aprovada por 21 votos a 1 e agora segue para análise da Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para votação no Plenário do Senado.
O PL 5.473/2025, de autoria do senador Renan Calheiros (MDB-AL), recebeu relatório favorável do senador Eduardo Braga (MDB-AM). O texto visa aumentar a arrecadação para a seguridade social, com prioridade para a saúde, e corrigir distorções no sistema tributário. O prazo para apresentação de recursos é de cinco dias úteis.
Alíquotas aumentam de forma escalonada
O projeto altera a Lei 7.689/1988 para elevar a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de forma gradual. Para fintechs, instituições de pagamento e administradoras de bolsas, a alíquota sobe dos atuais 9% para 12% em 2026 e para 15% em 2028.
Já para sociedades de capitalização e instituições de crédito, a taxa será elevada de 15% para 17,5% em 2026 e para 20% em 2028. Para as empresas de apostas de quota fixa, a Contribuição sobre a Receita Bruta de Jogo sobe de 12% para 15% (2026/2027) e para 18% em 2028.
Programa para baixa renda e correção de distorção
A proposta cria o Programa de Regularização Tributária para Pessoas Físicas de Baixa Renda (Pert-Baixa Renda). Podem aderir pessoas com renda mensal de até R$ 7.350 ou R$ 88.200 anuais em 2024. Quem recebe até R$ 5 mil mensais tem acesso integral aos descontos. A adesão implica confissão de dívida e compromisso com parcelas mínimas de R$ 200.
Outra mudança significativa corrige uma regra sobre a remessa de lucros e dividendos para o exterior. A proposta garante que, se a soma dos impostos pagos no Brasil (IRPJ e CSLL) com o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre a remessa ultrapassar o limite legal de 34%, o beneficiário no exterior pode solicitar a restituição da diferença. O pedido poderá ser feito em até cinco anos, corrigindo uma limitação anterior de 360 dias.
Combate a ilícitos e próximos passos
O relator, senador Eduardo Braga, incluiu no texto medidas de combate à lavagem de dinheiro. Entre elas, estão a exigência de relatórios semestrais de conformidade por instituições financeiras e a criação do Índice de Conformidade Regulatória em Apostas (ICRA), que avaliará a adesão das operadoras às normas.
Braga defendeu a proposta como instrumento de "justiça tributária e equilíbrio federativo". Segundo estimativas oficiais, o projeto deve gerar um impacto fiscal positivo de quase R$ 5 bilhões em 2026, R$ 6,3 bilhões em 2027 e R$ 6,7 bilhões em 2028. Para virar lei, o texto ainda precisa ser aprovado pela Câmara e sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Deixe seu Comentário
0 Comentários