A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (2) um projeto de lei que aumenta as penas para quem provocar incêndios em florestas e outras formas de vegetação. O texto segue agora para análise do Senado Federal.
Atualmente, o crime é punido com 2 a 4 anos de reclusão e multa. Com a nova legislação, a pena passaria para 3 a 6 anos de prisão, além da proibição do condenado de contratar com o poder público ou receber subsídios por cinco anos.
Novas regras e agravantes
O projeto também altera a punição para crimes culposos (sem intenção), que passaria de 6 meses a 1 ano para 1 a 2 anos de prisão, além de multa. A proposta ainda cria novos agravantes para todos os crimes previstos na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98).
Entre as situações que aumentariam a pena estão: expor a população e a saúde pública a perigo iminente em centros urbanos; atingir unidades de conservação ou áreas sob regime especial de uso; cometer o crime em grupo; ou ter finalidade de obter vantagem financeira.
Impacto ambiental
A legislação também considera agravante quando o incêndio coloca em risco espécies ameaçadas de extinção. O projeto visa coibir as queimadas que devastam biomas brasileiros todos os anos, com impactos ambientais e econômicos.
O texto agora aguarda votação no Senado. Se aprovado sem modificações, seguirá para sanção presidencial antes de entrar em vigor.
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