Câmara de São Paulo aprova regulamentação do serviço de mototáxi por aplicativo
Texto estabelece regras para veículos, condutores e plataformas, com votação final prevista para a próxima semana.
A Câmara Municipal de São Paulo aprovou em primeiro turno, nesta quinta-feira (4), o projeto de lei que regulamenta o serviço de transporte individual de passageiros por motocicleta (mototáxi) via aplicativo na capital. A proposta, de autoria do vereador Paulo Frange (MDB), segue para votação em segundo turno na próxima semana e atende a um prazo judicial que se encerra na próxima quinta-feira (11).
A decisão legislativa ocorre após meses de disputa judicial entre a Prefeitura de São Paulo e as empresas de plataforma, como Uber e 99, que anunciaram a retomada do serviço para a próxima semana. O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) já haviam suspendido decretos municipais que proibiam a atividade.
Principais regras para veículos e plataformas
O texto aprovado estabelece uma série de exigências para a operação. As motocicletas deverão ter placa vermelha (registro na categoria aluguel), motor entre 150 e 400 cilindradas, alças de apoio para passageiro e proteção para pernas. Cada motociclista só poderá cadastrar um veículo no aplicativo.
As empresas ficam obrigadas a fornecer dados em tempo real à prefeitura para fiscalização de rotas e velocidade, contratar seguro para os veículos e criar áreas de apoio para os condutores. A circulação fica proibida em corredores de ônibus, marginais Pinheiros e Tietê, e durante eventos climáticos adversos.
Requisitos rigorosos para os condutores
Para atuar, os motociclistas precisarão de um cadastro prévio, com idade mínima de 21 anos e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A ou AB há pelo menos dois anos. É necessário ter anotação de Exercício de Atividade Remunerada (EAR) e aprovação em curso especializado.
Também serão exigidos exame toxicológico com janela de detecção de 90 dias, inscrição regular no INSS e ausência de condenação por crimes graves, como homicídio, roubo, estupro ou violência contra a mulher. O condutor não pode ter cometido infração de trânsito gravíssima nos últimos 12 meses.
Contexto do conflito e próximos passos
A polêmica sobre o serviço se arrasta desde o início do ano, com as empresas defendendo uma lei federal que autoriza a atividade e a prefeitura editando decretos contrários, alegando riscos à segurança. Em setembro, o STF concedeu uma liminar suspendendo a proibição municipal.
O TJ-SP, por sua vez, declarou a inconstitucionalidade da proibição e deu um prazo de 90 dias para a regulamentação, que se encerra em 11 de julho. Com a aprovação final do projeto na Câmara, a prefeitura terá o marco legal para fiscalizar a operação das plataformas de mototáxi na cidade.
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