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O Congresso Nacional aprovou, na semana passada, dois projetos de lei que estabelecem aumentos e novas gratificações para servidores da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. As medidas, aprovadas em votações simbólicas realizadas na terça-feira (dia não especificado), podem resultar em remunerações que ultrapassam o teto constitucional, fixado no subsídio de um ministro do Supremo Tribunal Federal, atualmente em R$ 46.366,19.

Os textos seguem para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A aprovação ocorre em um ano eleitoral, contexto que pode influenciar a decisão do chefe do Executivo. Dois dias após as votações, o ministro do STF Flávio Dino expediu uma liminar suspendendo o pagamento de verbas indenizatórias em todos os poderes, dando 60 dias para que se verifique a legalidade desses benefícios.

Detalhes dos aumentos e novas regalias

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O projeto para os servidores da Câmara (PL 179/2026) incorpora a Gratificação por Remuneração ao salário base. Com a mudança, o vencimento inicial de um Analista Legislativo passará de R$ 5.739,22 para R$ 14.008,22. Além disso, o texto mantém a Gratificação por Atividade Legislativa (GAL) e cria a Gratificação de Desempenho e Alinhamento Estratégico (GDAE), que pode chegar a 100% do maior vencimento básico do cargo.

Para o Senado, o projeto (PL 6.070/2025) prevê aumentos automáticos e graduais pelos próximos quatro anos. Um consultor legislativo que recebe R$ 10.736,64 hoje terá, em 2029, um vencimento básico de R$ 24.181,07 – um aumento de 125,22%, sem contar reajustes pela inflação.

Licença compensatória e risco de "rachadinha"

Uma das inovações criticadas é a criação da "licença compensatória por dias trabalhados". Na Câmara, servidores menos graduados terão direito a um dia de folga para cada dez trabalhados. Já os mais beneficiados receberão um dia de folga para cada três dias trabalhados, benefício que pode ser convertido em dinheiro.

Especialistas alertam que o aumento expressivo pode tornar a prática da "rachadinha" – quando parlamentares se apropriam de parte do salário de seus assessores – mais atraente. O caso mais recente envolveu o deputado André Janones, que fechou um acordo com a Procuradoria-Geral da República após ser acusado do esquema.

Justificativas e contradições no Congresso

O presidente da Câmara, deputado Hugo Motta, defendeu as leis argumentando que elas estendem ao Legislativo benefícios já concedidos ao Judiciário e ao Tribunal de Contas da União. O senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) afirmou que os reajustes compensam a falta de aumentos nos governos Temer e Bolsonaro, garantindo que ultrapassagens do teto serão vetadas.

O relator do projeto na Câmara, deputado Alberto Fraga (PL-DF), minimizou o impacto orçamentário, estimando um custo de aproximadamente 0,03% sobre a receita líquida da Casa, coberto por dotações já existentes. A mesma justificativa foi usada no Senado.

Projeto de Reforma Administrativa esquecido

A aprovação dos aumentos entra em contradição direta com um projeto de Reforma Administrativa encomendado pelo próprio presidente Hugo Motta em maio de 2025. Coordenado pelo deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), o grupo de trabalho entregou um relatório de 520 páginas com mais de 40 propostas de emenda à Constituição para reorganizar carreiras, eliminar privilégios e reduzir o tamanho do Estado.

Pedro Paulo registrou voto contrário aos aumentos aprovados na semana passada, mas a medida é vista como inócua diante do apoio da presidência da Câmara aos novos benefícios, sinalizando que o projeto de reforma deve ser arquivado.

Contexto constitucional e decisão do STF

O artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal, estabelece que nenhum provento ou vantagem remuneratória no serviço público pode exceder o subsídio de um ministro do STF. A liminar do ministro Flávio Dino, baseada em ação de procuradores de Praia Grande (SP), não proíbe os benefícios, mas exige que, em 60 dias, se comprove que eles foram criados por lei e não por ato administrativo.

A decisão do STF joga luz sobre a prática dos "penduricalhos" ou "faz-me-rir", comum desde a promulgação da Constituição de 1988, especialmente no Judiciário e no Ministério Público, mas não resolve definitivamente o conflito com o teto salarial.