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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) dará início nas próximas semanas à atualização das normas que regerão as eleições gerais de 2026, que devem levar às urnas mais de **155 milhões de eleitoras e eleitores** em todo o país. O pleito, marcado para 4 de outubro, escolherá presidente, governadores, senadores, deputados federais e estaduais, e também celebrará os **30 anos da adoção da urna eletrônica** no Brasil.

Segundo o TSE, as propostas de resoluções que orientarão o processo eleitoral estarão disponíveis para consulta pública a partir de **19 de janeiro**. A legislação estabelece uma série de prazos e regras que os eleitores, partidos e candidatos devem seguir, desde o alistamento até a propaganda eleitoral.

Pesquisas eleitorais e alistamento

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Desde 1º de janeiro, todas as pesquisas de intenção de voto destinadas à divulgação na mídia têm **registro obrigatório** na Justiça Eleitoral. O cadastro deve ser feito com até cinco dias de antecedência no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), sob pena de multa, conforme a Resolução TSE nº 23.600/2019.

Para votar, é necessário estar com o título regularizado. O prazo final para tirar o título, transferir ou atualizar o cadastro para as eleições de 2026 é **6 de maio**. Após essa data, o cadastro eleitoral será fechado para a organização da votação. O voto é obrigatório para pessoas entre 18 e 70 anos e facultativo para analfabetos e maiores de 70.

Convenções e registro de candidaturas

A escolha oficial dos candidatos ocorrerá por meio de **convenções partidárias**, que devem ser realizadas entre **20 de julho e 5 de agosto** de 2026, conforme a Lei das Eleições (nº 9.504/1997). A legislação brasileira não permite candidaturas avulsas, sendo obrigatória a filiação partidária.

Após as convenções, partidos e federações têm até **15 de agosto** para registrar as candidaturas na Justiça Eleitoral. Para concorrer, é necessário atender a requisitos como nacionalidade brasileira, alfabetização, pleno exercício dos direitos políticos e domicílio eleitoral na circunscrição por, no mínimo, seis meses antes do pleito.

As idades mínimas para disputa são: 35 anos para presidente, vice e senador; 30 anos para governador e vice; e 21 anos para deputado federal, estadual ou distrital.

Propaganda eleitoral e horário gratuito

A propaganda eleitoral só é autorizada a partir de **16 de agosto**, após o fim do prazo para registro de candidaturas. As regras estão previstas na Lei das Eleições e na Resolução TSE nº 23.610/2019, atualizada pela Resolução nº 23.732/2024, que incorpora normas sobre o uso de **Inteligência Artificial** na publicidade eleitoral.

A partir de 15 de agosto, a Justiça Eleitoral organiza a divisão do **horário eleitoral gratuito** no rádio e na TV, que será veiculado nos 35 dias que antecedem a véspera do primeiro turno. A propaganda paga é proibida, e os programas devem conter recursos de acessibilidade, como legenda, janela de Libras e audiodescrição.

A legislação veda qualquer forma de censura prévia ou cortes imediatos nos programas, além de proibir conteúdos ofensivos ou que ridicularizem candidatos.