A 3ª Vara Cível de Taguatinga, no Distrito Federal, condenou uma empresa de transporte interestadual e dois motoristas por um acidente que resultou na morte de cinco passageiros em outubro de 2023. A decisão judicial responsabilizou os réus por adotarem conduta imprudente ao tentarem fugir de uma fiscalização, o que levou ao capotamento do ônibus.
A ação foi movida por uma passageira que sobreviveu ao acidente com lesões graves. Ela relatou ter passado por cirurgias e ficado com sequelas físicas e psicológicas permanentes, buscando reparação por danos morais e estéticos.
Conduta imprudente gera responsabilidade civil
Durante o julgamento, a magistrada analisou as provas e considerou consistente a demonstração de que os motoristas adotaram uma conduta imprudente durante a prestação do serviço. A tentativa de evitar a fiscalização foi caracterizada como negligência grave na condução do veículo.
"As provas reunidas no processo são consistentes ao demonstrar que os motoristas adotaram uma conduta imprudente durante a prestação do serviço, o que resultou diretamente no acidente", apontou a juíza na sentença. A atuação dos condutores configurou ato ilícito e gerou responsabilidade civil tanto para eles quanto para a empresa contratante.
Defesas rejeitadas e valor da indenização
A defesa da empresa tentou afastar a responsabilidade de um dos motoristas, alegando que ele não estava ao volante no momento do capotamento. Também argumentou que não havia comprovação de incapacidade permanente ou de danos estéticos sofridos pela passageira. Os argumentos, no entanto, não foram acolhidos pela Justiça.
Com base na responsabilidade civil configurada, a sentença fixou o pagamento de R$ 20 mil por danos morais e R$ 30 mil por danos estéticos à passageira, totalizando uma indenização de R$ 50 mil. O acidente ocorreu quando os condutores, que se revezavam na direção, realizaram uma manobra evasiva, perderam o controle do veículo e provocaram o capotamento fatal.
Contexto e próximos passos
O caso serve como precedente para a responsabilização civil em acidentes de trânsito envolvendo transporte coletivo, especialmente quando há comprovada negligência por parte dos prestadores de serviço. A decisão está sujeita a recursos por parte dos condenados.
A passageira, que teve sua vida profundamente alterada pelo evento traumático, obteve o reconhecimento judicial de seus direitos à reparação pelos danos sofridos, conforme previsto na legislação brasileira.