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Gilmar Mendes nega habeas corpus por prisão domiciliar de Jair Bolsonaro
Política

Gilmar Mendes nega habeas corpus por prisão domiciliar de Jair Bolsonaro

Ministro do STF rejeita pedido por não ter sido apresentado pela defesa técnica oficial do ex-presidente.

Redação
Redação
17 de janeiro de 2026

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta sexta-feira (16) um pedido de prisão domiciliar em favor do ex-presidente Jair Bolsonaro. A decisão foi tomada sem análise do mérito, por considerar o recurso inadmissível.

O habeas corpus foi impetrado por Paulo Emendabili Souza Barros de Carvalhosa, que não integra a equipe de advogados de Bolsonaro. Por isso, o ministro destacou que o pedido não foi apresentado pela defesa técnica oficial do ex-presidente, condição essencial para sua admissibilidade.

Fundamento da decisão

Na decisão, Gilmar Mendes escreveu: “Não conheço do habeas corpus, por manifesta inadmissibilidade da via eleita”, citando dispositivos do Regimento Interno do STF. O ministro também reforçou que não cabe habeas corpus contra decisões de ministros ou de órgãos colegiados da própria Corte.

Bolsonaro cumpre pena de 27 anos e 3 meses de prisão no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília. A condenação é por liderar a trama golpista que culminou nos ataques de 8 de janeiro de 2023 às sedes dos Três Poderes.

Situação carcerária do ex-presidente

O ex-presidente está detido na ala conhecida como “Papudinha”, destinada a presos que já ocuparam cargos públicos ou possuem prerrogativas específicas de segurança. Ele foi transferido para o local após decisão do Supremo, que considerou inadequada sua manutenção em instalações da Polícia Federal.

Bolsonaro permanece em cela individual, com monitoramento constante, acesso a atendimento médico e direito a visitas periódicas autorizadas pela Justiça. Sua prisão ocorreu após o descumprimento de medidas cautelares, o que levou à revogação da prisão domiciliar concedida provisoriamente.

Contexto processual

Esta não é a primeira vez que pedidos da defesa de Bolsonaro esbarram em questões formais no STF. A Corte tem mantido a exigência de que recursos sejam apresentados apenas pela defesa constituída e regularmente inscrita nos autos, evitando tentativas por terceiros não autorizados.

A decisão de Gilmar Mendes é monocrática e, por ter sido baseada em inadmissibilidade, não esgota a possibilidade de novos pedidos pela defesa técnica oficial. No entanto, reforça o rigor processual adotado pelo STF no caso.

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