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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta sexta-feira (16) um pedido de prisão domiciliar em favor do ex-presidente Jair Bolsonaro. A decisão foi tomada sem análise do mérito, por considerar o recurso inadmissível.

O habeas corpus foi impetrado por Paulo Emendabili Souza Barros de Carvalhosa, que não integra a equipe de advogados de Bolsonaro. Por isso, o ministro destacou que o pedido não foi apresentado pela defesa técnica oficial do ex-presidente, condição essencial para sua admissibilidade.

Fundamento da decisão

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Na decisão, Gilmar Mendes escreveu: “Não conheço do habeas corpus, por manifesta inadmissibilidade da via eleita”, citando dispositivos do Regimento Interno do STF. O ministro também reforçou que não cabe habeas corpus contra decisões de ministros ou de órgãos colegiados da própria Corte.

Bolsonaro cumpre pena de 27 anos e 3 meses de prisão no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília. A condenação é por liderar a trama golpista que culminou nos ataques de 8 de janeiro de 2023 às sedes dos Três Poderes.

Situação carcerária do ex-presidente

O ex-presidente está detido na ala conhecida como “Papudinha”, destinada a presos que já ocuparam cargos públicos ou possuem prerrogativas específicas de segurança. Ele foi transferido para o local após decisão do Supremo, que considerou inadequada sua manutenção em instalações da Polícia Federal.

Bolsonaro permanece em cela individual, com monitoramento constante, acesso a atendimento médico e direito a visitas periódicas autorizadas pela Justiça. Sua prisão ocorreu após o descumprimento de medidas cautelares, o que levou à revogação da prisão domiciliar concedida provisoriamente.

Contexto processual

Esta não é a primeira vez que pedidos da defesa de Bolsonaro esbarram em questões formais no STF. A Corte tem mantido a exigência de que recursos sejam apresentados apenas pela defesa constituída e regularmente inscrita nos autos, evitando tentativas por terceiros não autorizados.

A decisão de Gilmar Mendes é monocrática e, por ter sido baseada em inadmissibilidade, não esgota a possibilidade de novos pedidos pela defesa técnica oficial. No entanto, reforça o rigor processual adotado pelo STF no caso.