O governo de Santa Catarina apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) argumentação baseada na composição étnico-racial da sua população para defender a Lei Estadual nº 19.722/2026, que proíbe o uso de cotas raciais em universidades estaduais. A norma, sancionada em janeiro de 2026, é questionada por entidades que alegam violação constitucional.
Em manifestação enviada ao ministro Gilmar Mendes, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-SC) afirmou que Santa Catarina tem a "maior proporção de população branca do país", com 81,5% dos habitantes autodeclarados brancos, segundo dados do IBGE de 2021. A população preta e parda representa 18,1%, abaixo da média nacional de 56,1%.
Argumentos da Defesa e o Programa Universidade Gratuita
O governo catarinense sustenta que a lei não elimina políticas de inclusão, mas redefine os critérios, priorizando fatores socioeconômicos, considerados "mais objetivo e controlável". Como principal exemplo, cita o Programa Universidade Gratuita, criado em 2023, que concede bolsas integrais com base em renda.
Em 2024, o programa ofereceu 41.727 vagas, com investimento de R$ 507 milhões. Para 2026, a previsão é de um investimento de aproximadamente R$ 1,2 bilhão, beneficiando cerca de 70 mil estudantes. Dados estaduais indicam que 82% dos beneficiários cursaram o ensino médio em escolas públicas e 85% trabalham enquanto estudam.
Contexto do Processo e Outras Ações
A ação no STF foi apresentada pelo PSOL, pela União Nacional dos Estudantes (UNE) e pela Educafro. As entidades argumentam que a lei viola princípios constitucionais como direito à educação, igualdade e autonomia universitária, além de compromissos internacionais de direitos humanos.
Paralelamente, a PGE-SC informou que aguarda manifestação do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) sobre uma ação popular que trata da mesma lei. O órgão pediu a suspensão desse processo até que o STF se manifeste.
Dados Econômicos e Referência Internacional
Na defesa, o governo também apresentou dados econômicos, afirmando que a diferença de renda entre brancos e pretos ou pardos no estado está entre as menores do país. A renda média mensal de trabalhadores brancos é de R$ 2.778, enquanto a de pretos ou pardos é de R$ 2.084.
O documento enviado ao STF ainda cita uma decisão da Suprema Corte dos Estados Unidos, de 2023, que considerou inconstitucional o uso de critérios raciais em admissões universitárias, reforçando a defesa de critérios "verificáveis e passíveis de controle judicial".
Próximos Passos e Critérios Mantidos
A manifestação foi apresentada dentro do prazo fixado pelo STF. O ministro Gilmar Mendes ainda irá analisar o pedido de medida cautelar que pode suspender, de forma provisória, os efeitos da lei.
O governo afirma que a lei mantém reservas de vagas para pessoas com deficiência, estudantes de baixa renda e egressos de escolas públicas estaduais, critérios considerados objetivos. A PGE-SC argumenta que a Constituição não obriga os estados a adotarem um único modelo de ação afirmativa, cabendo a cada ente definir políticas conforme sua realidade.