A 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) condenou um dentista ao pagamento de indenização por perder uma broca cirúrgica dentro da boca de uma paciente durante um procedimento em Florianópolis. A sentença, divulgada na sexta-feira (13), determinou o pagamento de R$ 12.775, corrigidos monetariamente e com juros, pelos danos causados.
De acordo com o processo, o acidente ocorreu após a extração de um dente, quando o profissional realizava um novo procedimento. A broca migrou para o interior do seio maxilar da paciente, uma cavidade localizada no osso da face, acima dos dentes superiores. O incidente resultou em dor, sangramento, constrangimento e complicações de saúde agravadas pela condição de diabética da mulher.
Perícia confirma nexo causal e necessidade de nova cirurgia
O laudo pericial foi decisivo para a condenação. A perícia concluiu de forma inequívoca que houve um nexo causal entre o tratamento realizado e a intercorrência, que exigiu uma cirurgia reparatória. “Embora tenha sido constatado que a cirurgia reparatória posterior foi eficaz e que atualmente não subsistem sequelas permanentes, a perícia concluiu (...) que houve incapacidade parcial e temporária, além da necessidade de nova cirurgia corretiva”, anotou a desembargadora relatora em trecho da decisão.
A paciente alegou que o dentista foi negligente, omisso e desrespeitoso, recusando-se a reparar o dano. Ela foi obrigada a buscar atendimento com outra profissional, arcando com os custos de novas cirurgias e medicamentos.
Recurso do dentista reduz valor inicial da indenização moral
O dentista recorreu da sentença, argumentando que o deslocamento da broca constituía um acidente mecânico imprevisível e não uma falha técnica. Ele alegou que o laudo demonstrou inexistência de danos permanentes e ausência de responsabilidade civil.
O recurso foi parcialmente aceito para reduzir o valor da indenização por danos morais, que foi adequado de R$ 20 mil para R$ 10 mil. A indenização final ficou composta por R$ 2.775 por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais. A decisão da 5ª Câmara Civil do TJSC foi unânime.
Próximos passos e contexto legal
Ainda há possibilidade de novos recursos aos tribunais superiores. O caso exemplifica a aplicação da responsabilidade civil profissional na área da saúde, onde a comprovação do nexo causal entre a conduta do profissional e o dano ao paciente é fundamental para a condenação.