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A juíza Janete Gomes Moreira, da 4ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte, concedeu liminar para suspender uma determinação do Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCEMG) que interrompeu o Programa Escolas Cívico-Militares no estado. A decisão judicial, proferida nesta semana, restabelece a continuidade da iniciativa, que estava com sua expansão bloqueada e com previsão de descontinuidade a partir do ano letivo de 2026.

A magistrada fundamentou sua decisão no entendimento de que o TCEMG ultrapassou os limites constitucionais do controle externo ao interferir no mérito de uma política pública. Embora reconheça o poder de cautela dos tribunais de contas para proteger o dinheiro público, a juíza afirmou que não cabe a esses órgãos suspender programas governamentais diretamente, especialmente quando não há demonstração de lesão concreta e atual ao patrimônio estadual.

Disputa sobre competência e mérito

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Em sua ordem anterior, o TCEMG havia apontado três motivos para interromper o programa: a ausência de lei formal que o regulamente, irregularidades orçamentárias e desvio de finalidade. A corte determinou a suspensão da iniciativa, impediu sua expansão e ordenou que fosse descontinuada a partir de 2026.

Na decisão que reverteu essa determinação, a juíza Janete Gomes Moreira argumentou que a definição de modelos de gestão educacional é um ato discricionário do Poder Executivo. "Eventuais falhas em outras áreas, como na formulação ou na execução de políticas públicas, devem resultar apenas em recomendações ou representações às autoridades competentes, e não na suspensão direta de programas governamentais", ressaltou a magistrada em seu despacho.

Impacto na comunidade escolar

Outro ponto decisivo para a concessão da liminar foi o chamado "perigo de dano reverso". A juíza avaliou que a interrupção abrupta do programa afetaria negativamente a trajetória escolar dos alunos, desestruturando o planejamento pedagógico para o ano letivo de 2026. A medida busca garantir estabilidade ao processo educativo enquanto a questão jurídica é definitivamente resolvida.

A magistrada determinou ainda que o processo passe a tramitar como Ação Civil Pública (ACP). O Estado de Minas Gerais tem o prazo de 15 dias para complementar a petição inicial com a argumentação jurídica completa e a confirmação do pedido de tutela final, que visa a manutenção permanente do programa.

Contexto e polêmica

O Programa Escolas Cívico-Militares, uma iniciativa do governo federal implementada em vários estados, tem gerado debate entre educadores, especialistas e a sociedade civil. Críticos questionam o modelo, argumentando que ele prioriza a disciplina militar em detrimento de uma formação pedagógica mais ampla e questionam seus reais benefícios para o aprendizado.

Defensores, por outro lado, apontam para a melhoria nos índices de disciplina e segurança em algumas unidades que adotaram o modelo. A decisão judicial reacende essa discussão em Minas Gerais, transferindo para o Judiciário a análise final sobre a legalidade e a conveniência da manutenção do programa no estado.